Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Márcio Antonio Martins Combinato e outros -
Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - HONORÁRIOS DE CONCILIADORES NO CEJUSC - MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cristiano Henrique dos Santos Modena (OAB: 354481/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004253-09.2024.8.26.0637/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tupã -