JOãO VITOR DO NASCIMENTO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - JM TURISMO
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO BOTELHO SENNA
OAB/SP 184686·CPF·Representa: Autor
CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA
OAB/SP 301419·CPF·Representa: Autor
CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA
OAB/SP 346903·CPF·Representa: Autor
CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA
OAB/RS 16126·CPF·Representa: Autor
JULIANO RODRIGUES FERRER
OAB/SP 437261·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015105-48.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Pedro - João Vitor do Nascimento Transporte e Turismo Ltda - JM Turismo - - Gesio de Souza Nunes - Essor Seguros S.A. -
Vistos. Fls. 626/627: Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, fica a parte requerida intimada para redirecionar o pedido aos autos dependentes. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB 437261/SP), CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA (OAB 346903/SP), CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB 16126/RS)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015105-48.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Pedro - João Vitor do Nascimento Transporte e Turismo Ltda - JM Turismo - - Gesio de Souza Nunes - Essor Seguros S.A. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB 437261/SP), CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA (OAB 346903/SP), CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB 16126/RS)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015105-48.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Pedro - João Vitor do Nascimento Transporte e Turismo Ltda - JM Turismo - - Gesio de Souza Nunes - Essor Seguros S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa de seus advogados, para comprovar o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento do processo. - ADV: CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA (OAB 346903/SP), CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB 16126/RS), JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB 437261/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015105-48.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Pedro - João Vitor do Nascimento Transporte e Turismo Ltda - JM Turismo - - Gesio de Souza Nunes - Essor Seguros S.A. -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Ante a condenação recíproca (fl. 547), intime-se o requerido João Vítor do Nascimento Transporte e Turismo Ltda, na pessoa do patrono para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais - na proporção de 50% para cada parte (como por exemplo: custas iniciais, finais, diferidas, custas para citação postal, diligência do oficial de justiça, perícias e pesquisas eventualmente realizadas etc), salientando-se que cabe à parte devedora verificar nos autos principais e efetuar o recolhimento nas guias corretas. Anoto que os valores a serem recolhidos são referentes às custas e despesas não recolhidas em todas as fases processuais pela parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo o recolhimento, inscreva-se na dívida ativa. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB 437261/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA (OAB 346903/SP), CARLOS JOSIAS MENNA DE OLIVEIRA (OAB 16126/RS)
24/06/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/05/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015105-48.2023.8.26.0566/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargte: João Vitor do Nascimento Transporte e Turismo Ltda e outro - Embargda: Rosemeire Pedro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Essor Seguros S/A - Magistrado(a) Afonso Bráz - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Botelho Senna (OAB: 184686/SP) - Dijalma Costa (OAB: 108154/SP) - Carlos Ricardo Toniolo Costa (OAB: 346903/SP) - Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 42983/SC) - Carlos Josias Menna de Oliveira (OAB: 16126/RS) - 3º Andar