VERA LUCIA OMETTO BIANCO - HERDEIRA DE ANGELIM OMETTO FILHO
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR FIORINO VICENTE
OAB/SP 132714·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
JONAS COIMBRA DELLA TONIA VICENTE
OAB/SP 369124·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR FIORINO VICENTE
OAB/SP 132714·CPF·Representa: Réu
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004712-27.2016.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudina Industria de Calcados Ltda - - Pedro Bianco Filho - - Vera Lucia Ometto Bianco - Herdeira de Angelim Ometto Filho -
Vistos. Em atenção ao pedido de fls. 1157/1158, anoto que, conforme o despacho de fls. 1154, a prestação jurisdicional nestes autos encontra-se encerrada, devendo eventual requerimento ser realizado mediante peticionamento em fase de cumprimento de sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JONAS COIMBRA DELLA TONIA VICENTE (OAB 369124/SP)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004712-27.2016.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudina Industria de Calcados Ltda - - Pedro Bianco Filho - - Vera Lucia Ometto Bianco - Herdeira de Angelim Ometto Filho -
Vistos. Processo baixado do Tribunal. Não conheceram do recurso interposto. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: Execução de Sentença, selecionando-se a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Sem custas a recolher. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JONAS COIMBRA DELLA TONIA VICENTE (OAB 369124/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Claudina Indústria de Calçados Ltda -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Não conheceram. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. 1. CONTROVÉRSIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ, PLEITEANDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MAS SEM COMPROVAR DOCUMENTALMENTE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. 2. DESERÇÃO. CARACTERIZADA. INÉRCIA DA PARTE RÉ MESMO APÓS A PRÉVIA CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO OU RECOLHIMENTO DO PREPARO (CPC/15, ART. 1007). 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB: 132714/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004712-27.2016.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú -