Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: João Latanzio (Espólio) -
Agravado: Maria Helena Latanzio Rodrigues -
Agravado: Antonio Latanzio -
Agravado: Cezario Latanzio -
Agravado: José Latanzio Sobrinho -
Agravado: Celisa Aparecida Latanzio - Agravada: Lourdes Leonilda Latanzio dos Santos -
Agravado: Isolina Latansio Theodoro -
Agravado: Olinto Lazaro Latansio -
Agravado: Vicente Alexandre Latanzio - Certificado o trânsito em julgado a fls. 136, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Juliano Lanza de Camargo (OAB: 203928/SP) - Maria Clara Lucarelli de Camargo (OAB: 226636/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2129113-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura -
28/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
CEZARIO LATANZIO
CPF
Reu
ISOLINA LATANSIO THEODORO
CPF
Reu
JOSé LATANZIO SOBRINHO
CPF
Reu
JOãO LATANZIO
CPF
Reu
LOURDES LEONILDA LATANZIO DOS SANTOS
CPF
Reu
MARIA HELENA LATANZIO RODRIGUES
CPF
Reu
OLINTO LAZARO LATANSIO
CPF
Reu
VICENTE ALEXANDRE LATANZIO
CPF
Reu
Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Réu
MARIA CLARA LUCARELLI DE CAMARGO
OAB/SP 226636·CPF·Representa: Réu
Baixa Definitiva
11/03/2026, 16:37
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Cezario Latanzio e outros - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Juliano Lanza de Camargo (OAB: 203928/SP) - Maria Clara Lucarelli de Camargo (OAB: 226636/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2129113-02.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Fartura -
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 15:03
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
06/02/2026, 09:24
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Cezario Latanzio -
Agravado: Vicente Alexandre Latanzio -
Agravado: Isolina Latansio Theodoro -
Agravado: Celisa Aparecida Latanzio -
Agravado: José Latanzio Sobrinho -
Agravado: Maria Helena Latanzio Rodrigues -
Agravado: João Latanzio (Espólio) - Agravada: Lourdes Leonilda Latanzio dos Santos -
Agravado: Antonio Latanzio -
Agravado: Olinto Lazaro Latansio - Agravo Interno Cível Processo nº 2129113-02.2025.8.26.0000/50001 Relator(a): ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SEÇÃO DE D. PRIVADO) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 06/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 668 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 26 de janeiro de 2026. Linda Inês Boa Vista Acioly M378742 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Juliano Lanza de Camargo (OAB: 203928/SP) - Maria Clara Lucarelli de Camargo (OAB: 226636/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Nº 2129113-02.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Fartura -
27/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
23/01/2026, 13:09
Pedido de inclusão
20/01/2026, 16:27
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 21:27
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A -
Agravado: João Latanzio (Espólio) -
Agravado: Maria Helena Latanzio Rodrigues -
Agravado: Antonio Latanzio -
Agravado: Cezario Latanzio -
Agravado: José Latanzio Sobrinho -
Agravado: Celisa Aparecida Latanzio - Agravada: Lourdes Leonilda Latanzio dos Santos -
Agravado: Isolina Latansio Theodoro -
Agravado: Olinto Lazaro Latansio -
Agravado: Vicente Alexandre Latanzio - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1820963/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Juliano Lanza de Camargo (OAB: 203928/SP) - Maria Clara Lucarelli de Camargo (OAB: 226636/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2129113-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fartura -