Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003009-21.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ruy Storti Junior - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dado provimento ao recurso interposto. Requeira parte autora o que de direito através de incidente de liquidação/cumprimento de sentença. Nos termos do Prov. 29/2021, intime-se parte ré a recolher as custas e despesas iniciais e de preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo a serventia providenciar o cálculo do valor devido. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 283062/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)