Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1014467-18.2024.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Master Prev Clube de Benefícios - Apdo/Apte: Judite Alves de Lima (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Trata-se de recursos de apelações interpostos contra a r. sentença de fls. 287/290. Apelação da ré às fls. 293/301 e apelação adesiva da autora às fls. 318/328. Pois bem. Em 12/06/2025, a C. Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.. O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado. Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado. Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C. Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - André Luis Borbolla (OAB: 335773/SP) - Andrios Batista Dutra (OAB: 452590/SP) - Paulo Aparecido Barbosa (OAB: 145147/SP) - 4º andar