Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1006773-70.2023.8.26.0541 (apensado ao processo 1005139-39.2023.8.26.0541) - Embargos à Execução - Pagamento - Silvano Cezar Moreira - - Benedita Maria de Jesus Moreira - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos. Fls. 117/130: defiro o pedido de habilitação formulado pelo(s) i. Advogado(s) NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, já devidamente cadastrado(s) no sistema informatizado do SAJ, que passa(m) a integrar o feito, recebendo os autos no estado em que se encontram. Após a publicação deste despacho, providencie a serventia a exclusão do(s) i. Advogado(s) anteriormente constituído(s). Registro que os presentes autos encontram-se arquivados. Para o desarquivamento dos autos, é necessário o recolhimento da taxa. Nesse sentido: "(.) COMUNICADO Nº 41/2024 - (Processo nº 2023/25287) - A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados,Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, II, alínea c, Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,61 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ou gratuidade. 6) Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Comunicado nº 47/202. (.)". Para tanto, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação do pagamento. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia o desarquivamento dos autos, sem reabertura. Em seguida, intime(m)-se o(s) novo(s) d. Procurador(es) para que se manifeste(m), no prazo de 15 dias, informando e requerendo expressamente o que de direito. No silêncio, retornem os autos arquivo, observando-se todas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MARIA MENDONÇA (OAB 439216/SP), FÁBIO SCAPIN JUNIOR (OAB 442344/SP), FÁBIO SCAPIN JUNIOR (OAB 442344/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)