Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Marilda Luchesi Ribeiro -
Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO ISENÇÃO DE IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPROVAÇÃO POR LAUDO DO IMESC - DIREITO À ISENÇÃO - PRODUÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS ADMISSIBILIDADE - NORMA REGULAMENTADORA QUE NÃO PODERIA RESTRINGIR DIREITO, SE ASSIM NÃO FOI PREVISTO NA LEI QUE ESTÁ SENDO REGULAMENTADA DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA OBSERVADO O VALOR DO VEÍCULO COM RELAÇÃO AO DIREITO À ISENÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ALTERADA - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ederson Vicentin (OAB: 316047/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012261-83.2024.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana -