ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasAgravo Interno Cível
TJSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/10/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Câmara Especial de Presidentes
Partes do Processo
TEREOS AçúCAR E ENERGIA S/A
Autor
ESTADO DE SãO PAULO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IVAN TAUIL RODRIGUES
OAB/SP 249636·Representa: Autor
ROMANOVA ABUD CHINAGLIA PAULA LIMA
OAB/SP 125814·CPF·Representa: Autor
MILTON DEL TRONO GROSCHE
OAB/SP 108965·CPF·Representa: Autor
THAIS ABREU DE AZEVEDO SILVA
OAB/SP 224367·CPF·Representa: Autor
HELOISA SAORI DANNO
OAB/SP 490446·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tereos Açúcar e Energia S/A -
Agravado: Estado de São Paulo - Por esses fundamentos, inadmito o recurso especial de fls. 1.794-1.818, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo de fls. 1.860-1.876. 3 - Após a publicação, proceda a secretaria à imediata unificação deste incidente ao processo principal. Int. São Paulo, 7 de julho de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - 1º andar
Nº 2145349-29.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
14/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:09
Retirar pedido de pauta virtual
02/03/2026, 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
27/02/2026, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tereos Açúcar e Energia S/A -
Agravado: Estado de São Paulo - Agravo Interno Cível Processo nº 2145349-29.2025.8.26.0000/50001 Relator(a): LUCIANA BRESCIANI (PRES. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 27/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 120 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 12 de fevereiro de 2026. Camila Pacheco Santos de Souza M374681 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Nº 2145349-29.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tereos Açúcar e Energia S/A -
Agravado: Estado de São Paulo - Agravo Interno Cível Processo nº 2145349-29.2025.8.26.0000/50001 Relator(a): LUCIANA BRESCIANI (PRES. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 27/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 120 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 12 de fevereiro de 2026. Camila Pacheco Santos de Souza M374681 Chefe de Seção - Magistrado(a) - Advs: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
Nº 2145349-29.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo -
13/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 12:13
Inclusão em pauta
10/02/2026, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 15:12
Expedida/certificada
06/02/2026, 15:10
Pedido de inclusão
04/02/2026, 16:41
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 15:19
Ato ordinatório
14/10/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tereos Açúcar e Energia S/A -
Agravado: Estado de São Paulo -
Nº 2145349-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - "SEGURO - GARANTIA - PROTESTO - CADIN" - Tema nº 1263 do STJ, com a seguinte descrição: Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN). Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 1794-1818, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - 1° andar
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Tereos Açúcar e Energia S/A -
Agravado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - 1º andar
VISTA - VISTA Nº 2145349-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145349-29.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tereos Açúcar e Energia S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABIMENTO DO RECURSO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/15 AUSÊNCIA DE VÍCIO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ESTÁ ADSTRITO ÀS HIPÓTESES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - 1º andar
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Tereos Açúcar e Energia S/A -
Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRETENSÃO FUNDAMENTADA NA PENDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DO MESMO DÉBITO, COM APRESENTAÇÃO DE GARANTIA O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO TÍTULO NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INTELIGÊNCIA DO ART. 784, §1º, DO CPC PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C. 13ª CÂMARA.CRÉDITO TRIBUTÁRIO OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, MEDIANTE SIMPLES OFERECIMENTO DE CAUÇÃO NECESSIDADE DO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM DINHEIRO INTELIGÊNCIA DO ART. 151, II, CTN E DA SÚMULA Nº 112/STJ PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C. CÂMARA DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145349-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tereos Açúcar e Energia S/A -
Agravado: Estado de São Paulo - Diante disso, ausente um dos requisitos legais (art. 995, parágrafo único, do CPC),
Nº 2145349-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - INDEFIRO a pretendida atribuição do efeito ativo (art. 1.019, I, CPC), sem prejuízo de ulterior análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento do presente recurso. 2 - Providencie-se a intimação da parte agravada para contrariedade (art. 1.019, II, CPC) e, após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP) - Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP) - Heloisa Saori Danno (OAB: 490446/SP) - Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - 1° andar
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Tereos Açúcar e Energia S/A; Advogada: Thais Abreu de Azevedo Silva (OAB: 224367/SP); Advogado: Ivan Tauil Rodrigues (OAB: 249636/SP); Advogada: Heloisa Saori Danno (OAB: 490446/SP);
Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/05/2025 2145349-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; SPOLADORE DOMINGUEZ; Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais; Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral; Execução Fiscal; 1500584-89.2024.8.26.0377; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias;