Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000427-48.2024.8.26.0257 - Monitória - Cheque - Davi da Silva dos Santos - A B. F. Alves – Mais Moleza -
Vistos. Fls.retro: diante da informação da satisfação integral do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II c.c art. 526, §3°, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se este feito com cautelas de estilo. P..I. - ADV: ADLAINE DE OLIVEIRA FREITAS MELO (OAB 296254/SP), ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP), LUCAS TADEU DE MELO (OAB 304588/SP)