Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Supermercado Nova Granada Ltda -
Apelante: Luiz Carlos dos Santos -
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Diante do pedido de gratuidade judiciária formulado concomitantemente à interposição do recurso especial (fls. 286), comprovem os recorrentes SUPERMERCADO NOVA GRANADA LTDA e LUIZ CARLOS DOS SANTOS o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, uma vez que os documentos apresentados (fls. 301/321) se mostram insuficientes, ou recolham o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marco Aurelio Alves Medeiros (OAB: 102520/RJ) - Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) - Clóvis Suplicy Wiedmer Filho (OAB: 38952/PR) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1003475-03.2023.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairinque -