Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Sul América Companhia Nacional de Seguros -
Interessado: Benedita de Fatima Moura Malafatti -
Interessado: Lucidia Primo Scudeletti -
Interessado: Carlos de Jesus -
Interessado: Nelson Antonio Izeppe -
Interessado: Claudete Ziviani Montanholi -
Interessado: Benedita de Lourdes Ravagio -
Interessado: Pedro Luiz Zarantini -
Interessado: Rosimara Maria Aparecida Pizara -
Interessado: Aparecida de Fatima Garcia Malafatti -
Interessado: Helena Casalato Gonçalo -
Interessado: Pedro Rodrigues -
Interessado: Aparecido Donizete de Oliveira -
Interessado: Helena Aparecida da Silva -
Interessado: Valdomiro Pereira -
Interessado: Joel Silverio -
Interessado: Wagner Santangelo -
Interessado: Sebastiao Balbino da Silva -
Interessado: Luiza Sabina Porto Vieira dos Santos -
Interessado: Vitoria de Fatima Rodrigues dos Santos -
Interessado: Valentim Claudinei dos Santos Varandas -
Interessado: Joao dos Santos Gonçalves -
Interessado: Maria Aparecida Cassolato Teixeira -
Interessado: Ademir Donizeti Dias -
Interessado: Odair Humberto Carrara -
Interessado: Lucia Helena Hidalgo Teixeira -
Interessado: Notilde Pavanello Rosa -
Interessado: Antonio de Oliveira -
Interessado: Caixa Econômica Federal- Cef -
Interessado: Valter Donizeti Bento de Lima -
Interessado: Osmar Benedito Melo - Interessada: Edna Maria Pereira -
Interessado: Juliano Jerônimo Guedes Lopes - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 48602 RECLAMAÇÃO Nº: 2145976-33.2025.8.26.0000 COMARCA: BARRA BONITA RECLAMANTES: APARECIDA PEREIRA DE LIMA RIBEIRO E OUTROS RECLAMADA: MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE BARRA BONITA
INTERESSADOS: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTROS RECLAMAÇÃO. Propositura em razão de decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro de Barra Bonita, em ação de indenização securitária, em fase de cumprimento de sentença, que não acolheu pedido de imediato levantamento de valor, aguardando o julgamento de um agravo de instrumento. Alegação de ofensa à autoridade deste Tribunal, que indeferiu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2083674-65.2025.8.26.0000. Pretensão de prosseguimento da execução, com o acolhimento dos pedidos formulados. Não conhecimento. Perda superveniente do objeto da reclamação, em razão do julgamento do referido Agravo de Instrumento por esta Câmara. Cessação do motivo que ensejou a propositura da reclamação. Precedentes. Aplicação do art. 485, inciso VI, do CPC. RECLAMAÇÃO EXTINTA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. (Decisão nº 48602). I - APARECIDA PEREIRA DE LIMA RIBEIRO e OUTROS apresentaram a presente reclamação contra decisão proferida pela MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE BARRA BONITA, nos autos do cumprimento de sentença nº 0002837-92.2007.8.26.0063 (fls. 2109), com fundamento no art. 988, inciso II, do CPC (violação à autoridade de decisão proferida por este Tribunal). Nesse sentido, afirmam que formularam pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em Juízo, bem como a realização de penhora via Sisbajud, como forma de alcançar a integralidade de seu crédito. No entanto, a Magistrada teria indeferido os pedidos, sob o fundamento de que estaria pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 2083674-65.2025.8.26.0000, embora este Tribunal tenha indeferido o efeito suspensivo ali requerido. Dessa forma, sustentam que não há necessidade de se aguardar o julgamento do referido recurso e que a decisão contraria a autoridade deste Tribunal. Formularam pedido liminar (item 2 - fls. 03). É O RELATÓRIO. II A reclamação não é conhecida. Diante do julgamento, em 16/05/2025, por esta Terceira Câmara de Direito Privado, do Agravo de Instrumento nº 2083674-65.2025.8.26.0000 (fls. 2127/2138 daqueles autos), ao qual foi negado provimento, houve a perda superveniente do objeto da presente reclamação, restando prejudicado o seu conhecimento. Em casos análogos, assim decidiu este Tribunal: RECLAMAÇÃO. Insurgência contra decisão do MM. Juízo a quo que suspendeu o curso da execução, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, sem respaldo da superior instância. Pretensão de se preservar a decisão do tribunal, pela qual não fora atribuído efeito suspensivo àquele recurso, devendo, assim, a execução prosseguir. Não conhecimento da reclamação. Cessado o motivo da suspensão aqui em debate. Agravo de instrumento já julgado, restando evidente a perda do objeto deste reclamo. Reclamação não conhecida. (TJSP; Reclamação 2175084-25.2016.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2016; Data de Registro: 11/10/2016) RECLAMAÇÃO. Locação de imóveis. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Alegação de descumprimento pelo d. magistrado a quo de efeito suspensivo concedido por esta relatoria em agravo de instrumento interposto pelas partes. Perda do objeto desta Reclamação ante o julgamento do agravo de Instrumento nº 2065304-24.2014.8.26.0000 entre as partes, a ora reclamante e a interessada, por esta C. Câmara, nesta data. Agravo desprovido. Perda do objeto. Recurso prejudicado. (TJSP; Reclamação 2102048-18.2014.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2014; Data de Registro: 29/08/2014) Ressalta-se, por oportuno, que eventuais pretensões relativas ao levantamento de valores, bem como outras medidas concernentes ao cumprimento de sentença, não comportam análise nesta via. Portanto, a reclamação está prejudicada, em razão da perda superveniente do objeto, sendo necessária a extinção do procedimento. III -
Nº 2145976-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Barra Bonita - Reclamante: Aparecida Pereira de Lima Ribeiro - Reclamado: Mmª. Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro de Barra Bonita -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Henrique José Boaventura Vieira (OAB: 311349/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) - Maria Lucia Bugni Carrero Soares E Silva (OAB: 72208/SP) - Cilene Regiane da Silva Muriano (OAB: 358889/SP) - Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP) - 4º andar