Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000983-96.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Creusa Oliveira de Paula - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes do retorno dos autos da Eg.Superior Instância. Nos termos da r.Sentença fls. 104/106 e do art. 1.097 e 1.098, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) requerente(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da r. decisão, relativa à distribuição da inicial - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - código 230-6), correspondente a 1% (um por cento), peticionado até 02/01/2024, ou 1,5% (um e meio por cento), peticionado a partir de 03/01/2024, sobre o valor atribuído à causa (artigo 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003), observando o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02, no prazo de 5 dias úteis. Dúvidas poderão ser dirimidas no site do TJSP: <https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria>. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta para intimação pessoal, com prazo de 60 dias. Caso não ocorra o pagamento das custas iniciais, certifique-se e expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)