Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1031509-83.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Paulo Henrique Abílio de Aguiar - GOL Linhas Aéreas S.A. e outro -
Vistos. 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual requerimento do credor, conforme o art. 513, §1º, e ss., do CPC, que deverá ser cadastrado nos termos do Comunicado CG 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; e) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença. 3 - Tratando-se de processo de conhecimento digital, fica dispensada a juntada de peças processuais, bastando o requerimento na forma do art. 523, CPC, acompanhado de: a) demonstrativo discriminado e atualizado de débito (art. 524, do CPC); b) custas de instauração da fase de cumprimento de sentença de 2% sobre o valor da causa (Comunicado Conjunto n. 951/2023); e c) se for o caso, das respectivas custas de intimação postal (art. 513, §2º, II e §§3º e 4º). 4 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, definitivamente. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 16:09
Baixa Definitiva
29/07/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:52
Publicação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Henrique Abílio de Aguiar -
Apelado: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA- CONSUMIDOR- AÉREO- ATRASO- DANO MORAL VOO NACIONAL- ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO DE APROXIMADAMENTE QUATRO HORAS- DANOS MORAIS- NÃO OCORRÊNCIA- ATRASO QUE, EMBORA SUFICIENTE A GERAR ABORRECIMENTO AO PASSAGEIRO, NÃO IMPORTA, DESPROVIDO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE- COMPROVAÇÃO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL- AUSÊNCIA- IMPROCEDÊNCIA: NO CASO CONCRETO, O ATRASO NO VOO, DE APROXIMADAMENTE QUATRO HORAS, NÃO É SUFICIENTE, POR SI SÓ, A IMPORTAR DANO EXTRAPATRIMONIAL AO AUTOR. EVENTO QUE NÃO DESBORDA DOS MEROS ABORRECIMENTOS, NÃO IMPORTANDO MÁCULA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO PASSAGEIRO.RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031509-83.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 10:16
Ato ordinatório
27/06/2025, 21:47
Julgamento
27/06/2025, 18:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
25/06/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 21:23
Publicação
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•01/08/2025, 00:00
Intimação de acórdão
•03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 16:09
Baixa Definitiva
29/07/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:52
Publicação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Henrique Abílio de Aguiar -
Apelado: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA- CONSUMIDOR- AÉREO- ATRASO- DANO MORAL VOO NACIONAL- ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO DE APROXIMADAMENTE QUATRO HORAS- DANOS MORAIS- NÃO OCORRÊNCIA- ATRASO QUE, EMBORA SUFICIENTE A GERAR ABORRECIMENTO AO PASSAGEIRO, NÃO IMPORTA, DESPROVIDO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE- COMPROVAÇÃO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL- AUSÊNCIA- IMPROCEDÊNCIA: NO CASO CONCRETO, O ATRASO NO VOO, DE APROXIMADAMENTE QUATRO HORAS, NÃO É SUFICIENTE, POR SI SÓ, A IMPORTAR DANO EXTRAPATRIMONIAL AO AUTOR. EVENTO QUE NÃO DESBORDA DOS MEROS ABORRECIMENTOS, NÃO IMPORTANDO MÁCULA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO PASSAGEIRO.RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031509-83.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 10:16
Ato ordinatório
27/06/2025, 21:47
Julgamento
27/06/2025, 18:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
25/06/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 21:23
Publicação
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 14:05
Distribuição (sorteio)
20/05/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Paulo Henrique Abílio de Aguiar; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP);
Apelado: Gol Linhas Aéreas S/A; Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 14/05/2025 1031509-83.2024.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031509-83.2024.8.26.0003; Assunto: Transporte Aéreo;