Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008036-25.2024.8.26.0664 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Elenice Negri Tondato - - Luiz Carlos Tondato - Cooperativa de Crédito Credlíder Sicoob Credlíder -
Vistos. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Egrégia Instância Superior. Nota-se que o acordo celebrado entre as partes foi objeto de homologação pelo Senhor Desembargador Relator, suspendendo a execução até o cumprimento voluntário da obrigação - fl. 314. Posto isto, bem como considerando que eventuais medidas em caso de descumprimento do pacto serão adotadas junto aos autos de execução de nº 1005873-72.2024.8.26.0664, em trâmite perante a Segunda Vara Cível local, cumpridas as formalidades legais, arquive-se o presente feito. Int. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 12:16
Baixa Definitiva
03/07/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 12:04
Publicação
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elenice Negri Tondato (Justiça Gratuita) -
Apelante: Luiz Carlos Tondato (Justiça Gratuita) -
Apelado: Cooperativa de Credito Rural do Extremo Oeste de São Paulo - VOTO Nº: 45878 Digital APEL.Nº: 1008036-25.2024.8.26.0000 COMARCA: Votuporanga (3ª Vara Cível) APTES.: Luiz Carlos Tondato e Elenice Negri Tondato (embargantes, executados) APDA.: Cooperativa de Crédito Credlíder Sicoob Credlíder (embargada, exequente)
Nº 1008036-25.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
Trata-se de apelação interposta pelos embargantes Luiz Carlos Tondato e Elenice Negri Tondato (fl. 281), tempestivamente, da sentença que julgou procedentes em parte embargos opostos à execução por quantia certa, fundada em cédula de crédito bancário (fl. 2). 2. Homologo, com base no art. 998, caput, do atual CPC e no art. 168, caput, do Regimento Interno do TJSP, a desistência do aludido apelo (fl. 281), manifestada pelos embargantes-apelantes (fl. 307). 3. Homologo o ventilado acordo (fls. 308/309), com fulcro no art. 932, inciso I, parte final, do atual CPC, suspendendo a execução até o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do mesmo estatuto. São Paulo, 13 de junho de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - Adriano Jose Carrijo (OAB: 136725/SP) - 3º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elenice Negri Tondato (Justiça Gratuita) -
Apelante: Luiz Carlos Tondato (Justiça Gratuita) -
Apelado: Cooperativa de Credito Rural do Extremo Oeste de São Paulo - VOTO Nº: 45878 Digital APEL.Nº: 1008036-25.2024.8.26.0000 COMARCA: Votuporanga (3ª Vara Cível) APTES.: Luiz Carlos Tondato e Elenice Negri Tondato (embargantes, executados) APDA.: Cooperativa de Crédito Credlíder Sicoob Credlíder (embargada, exequente)
Nº 1008036-25.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
Trata-se de apelação interposta pelos embargantes Luiz Carlos Tondato e Elenice Negri Tondato (fl. 281), tempestivamente, da sentença que julgou procedentes em parte embargos opostos à execução por quantia certa, fundada em cédula de crédito bancário (fl. 2). 2. Homologo, com base no art. 998, caput, do atual CPC e no art. 168, caput, do Regimento Interno do TJSP, a desistência do aludido apelo (fl. 281), manifestada pelos embargantes-apelantes (fl. 307). 3. Homologo o ventilado acordo (fls. 308/309), com fulcro no art. 932, inciso I, parte final, do atual CPC, suspendendo a execução até o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do mesmo estatuto. São Paulo, 13 de junho de 2025. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) - Adriano Jose Carrijo (OAB: 136725/SP) - 3º andar
18/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 17:55
Ato ordinatório
13/06/2025, 15:14
Homologação de Transação
13/06/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:46
Publicação
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 11:39
Distribuição (competência exclusiva)
20/05/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elenice Negri Tondato (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP);
Apelado: Cooperativa de Credito Rural do Extremo Oeste de São Paulo; Advogado: Adriano Jose Carrijo (OAB: 136725/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 14/05/2025 1008036-25.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1008036-25.2024.8.26.0664; Assunto: Contratos Bancários;
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Jose Carrijo (OAB 136725/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP) Processo 1008036-25.2024.8.26.0664 - Embargos à Execução - Embargte: Elenice Negri Tondato, Luiz Carlos Tondato - Embargdo: Cooperativa de Crédito Credlíder Sicoob Credlíder -
Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação de fls. 281/287, vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int.