Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Agravado: Marcos André Peixoto de Souza - Magistrado(a) Airton Vieira - Deram provimento ao Agravo de Execução Penal interposto pelo Ministério Público, para reformar a sentença recorrida, revogando o indulto concedido e, por consequência, determinar o prosseguimento da execução da pena privativa de liberdade referente ao PEC n. 0004002-71.2019.8.26.0996, bem como para conceder a comutação de 1/5 (um quinto) das penas impostas ao sentenciado, ora agravado. V. U. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Danilo Pereira Leite (OAB: 349333/SP) (Defensor Público) - 10º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011928-20.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente -