Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013078-71.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscila Martins Saviello - Fabiana Utrabo Rodrigues - - NATURA COSMÉTICOS S/A - Seguros Sura S/A - Fls. 1228: Nada a tratar, estando o feito extinto e arquivado. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 18:04
Outras Decisões
09/01/2026, 17:26
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 11:34
Petição (Petição (outras))
31/12/2025, 02:55
Definitivo
07/10/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 14:39
Publicação
24/09/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013078-71.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscila Martins Saviello - Fabiana Utrabo Rodrigues - - NATURA COSMÉTICOS S/A - Seguros Sura S/A - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013078-71.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscila Martins Saviello - Fabiana Utrabo Rodrigues - - NATURA COSMÉTICOS S/A - Seguros Sura S/A - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 11:01
Ato ordinatório
23/09/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 11:20
Publicação
22/07/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1013078-71.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscila Martins Saviello - Fabiana Utrabo Rodrigues - - NATURA COSMÉTICOS S/A - Seguros Sura S/A -
Vistos. Houve erro na decisão de fls. 1210, sendo evidente que o valor não é da autora, mas da denunciada, já que improcedente o pedido, com manutenção em segundo grau da sentença. Tendo em vista o pagamento noticiado e a quitação pela denunciada, ausente verba outra, já que a requerente litiga sob a gratuidade, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE observando-se o formulário juntado às fls. 1214. Ausente custas, pois não houve execução sequer iniciada. Com a transferência, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. PIC. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:53
Publicação
14/07/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013078-71.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscila Martins Saviello - Fabiana Utrabo Rodrigues - - NATURA COSMÉTICOS S/A - Seguros Sura S/A -
Vistos. Diga a autora sobre o depósito realizado as fls. 1208, no prazo de 05 dias, esclarecendo se restou satisfeita a pretensão executiva a justificar a extinção do processo. No silêncio, será presumido o cumprimento integral da transação e a execução será extinta (artigo 924, II, do CPC). Sem prejuízo, desde logo, junte formulário MLE para levantamento do depósito, que ora defiro, tratando-se de quantia incontroversa. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
14/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/07/2025, 02:23
Outras Decisões
10/07/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:30
Publicação
04/07/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013078-71.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Priscila Martins Saviello - Fabiana Utrabo Rodrigues - - NATURA COSMÉTICOS S/A - Seguros Sura S/A - "Face a certidão de trânsito em julgado, requeira, a parte vencedora, o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, ficando ciente que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados apresentando os documentos pertinentes e o demonstrativo de pagamento atualizado com juros e correção monetária. Ressalto ainda que, em virtude da alteração da lei 11.608/2003, bem como, em atendimento ao disposto no comunicado conjunto Nº 951/2023, do Egrégio Tribunal, para os cumprimentos instaurados a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida taxa equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Assim, o cumprimento somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária. Atentando-se que o valor mínimo para a instauração do cumprimento de sentença é de R$ 185,10. No silêncio o autos serão arquivados. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP)
04/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 18:01
Ato ordinatório
03/07/2025, 17:06
Recebimento
03/07/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Priscila Martins Saviello (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Utrabo Rodrigues -
Apelado: Natura Cosmeticos S/A -
Apelado: Seguro Sura Brasil S.a. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO VERSÕES CONFLITANTES ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR DESATENDIMENTO IMPROCEDÊNCIA - 1. EM ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO VIA URBANA, SE A AÇÃO CULPOSA ATRIBUÍDA AO RÉU FOI POR ESTE IMPUGNADA EM CONTESTAÇÃO, EM QUE NARRADA OUTRA DINÂMICA DO ACIDENTE, A CONTROVÉRSIA FÁTICA EXIGE ATIVIDADE PROBATÓRIA VOLTADA AO ESCLARECIMENTO DO FATO 2. PARTE AUTORA QUE NÃO PRODUZIU PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO 3. REGRA DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE RESULTA NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO 4. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DIABÓLICAS. FATO POSITIVO RELATIVO À MANOBRA DO AUTOMÓVEL E DINÂMICA DO ACIDENTE SUSCETÍVEIS DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. MERA AUSÊNCIA DE PROVAS 5. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ 6. SENTENÇA RATIFICADA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Saulo Antonio Daniel (OAB: 396534/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB: 407801/SP) - Sala 203 – 2º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013078-71.2019.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Priscila Martins Saviello (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Utrabo Rodrigues -
Apelado: Natura Cosmeticos S/A -
Apelado: Seguro Sura Brasil S.a. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO VERSÕES CONFLITANTES ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR DESATENDIMENTO IMPROCEDÊNCIA - 1. EM ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO VIA URBANA, SE A AÇÃO CULPOSA ATRIBUÍDA AO RÉU FOI POR ESTE IMPUGNADA EM CONTESTAÇÃO, EM QUE NARRADA OUTRA DINÂMICA DO ACIDENTE, A CONTROVÉRSIA FÁTICA EXIGE ATIVIDADE PROBATÓRIA VOLTADA AO ESCLARECIMENTO DO FATO 2. PARTE AUTORA QUE NÃO PRODUZIU PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO 3. REGRA DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE RESULTA NA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO 4. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DIABÓLICAS. FATO POSITIVO RELATIVO À MANOBRA DO AUTOMÓVEL E DINÂMICA DO ACIDENTE SUSCETÍVEIS DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. MERA AUSÊNCIA DE PROVAS 5. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ 6. SENTENÇA RATIFICADA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Saulo Antonio Daniel (OAB: 396534/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) -
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013078-71.2019.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila Martins Saviello (Justiça Gratuita); Advogado: Saulo Antonio Daniel (OAB: 396534/SP); Apelada: Fabiana Utrabo Rodrigues; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP);
Apelado: Natura Cosmeticos S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP);
Apelado: Seguro Sura Brasil S.a.; Advogado: Gustavo Pinho de Figueiredo (OAB: 407801/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/05/2025 1013078-71.2019.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 3); ALEXANDRE COELHO; Foro Regional da Lapa; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013078-71.2019.8.26.0004; Acidente de Trânsito;
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:37
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 16:05
Publicação
28/04/2025, 02:46
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 00:31
Outras Decisões
24/04/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:16
Publicação
28/03/2025, 02:40
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:18
Outras Decisões
26/03/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:11
Publicação
07/03/2025, 03:13
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 06:06
Improcedência
05/03/2025, 20:18
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:35
Publicação
10/02/2025, 03:39
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 00:25
Outras Decisões
06/02/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 18:25
Publicação
16/01/2025, 03:06
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 00:33
Outras Decisões
14/01/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:46
Publicação
07/11/2024, 03:26
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 00:28
Outras Decisões
05/11/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 14:13
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:13
Publicação
02/10/2024, 02:42
Remessa (outros motivos)
01/10/2024, 05:57
Outras Decisões
30/09/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 09:26
Publicação
08/04/2024, 02:08
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 00:25
Outras Decisões
04/04/2024, 19:19
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 15:52
Ato ordinatório
31/01/2024, 05:13
Ato ordinatório
01/12/2023, 23:32
Ato ordinatório
19/11/2023, 00:12
Ato ordinatório
19/10/2023, 23:29
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 14:30
Ato ordinatório
22/08/2023, 14:29
Publicação
02/08/2023, 04:58
Remessa (outros motivos)
01/08/2023, 00:32
Outras Decisões
31/07/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:26
Publicação
10/07/2023, 02:12
Remessa (outros motivos)
07/07/2023, 00:21
Outras Decisões
06/07/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 18:17
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 17:26
Publicação
23/06/2023, 02:20
Remessa (outros motivos)
22/06/2023, 00:24
Mero expediente
21/06/2023, 18:56
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2023, 12:47
Ato ordinatório
27/02/2023, 15:52
Ato ordinatório
13/12/2022, 02:42
Ato ordinatório
21/10/2022, 02:22
Publicação
06/10/2022, 02:24
Remessa (outros motivos)
05/10/2022, 00:22
Outras Decisões
04/10/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:48
Publicação
14/09/2022, 02:20
Remessa (outros motivos)
13/09/2022, 09:27
Outras Decisões
12/09/2022, 17:55
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 20:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 23:40
Publicação
22/07/2022, 01:43
Remessa (outros motivos)
21/07/2022, 00:18
Outras Decisões
20/07/2022, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 12:00
Audiência (realizada; Juiz(a))
13/07/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2022, 20:25
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2022, 22:40
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 12:29
Publicação
21/06/2022, 03:04
Remessa (outros motivos)
20/06/2022, 12:14
Ato ordinatório
20/06/2022, 10:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 11:38
Expedição de documento (Carta)
27/05/2022, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2022, 09:24
Ato ordinatório
27/05/2022, 09:24
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))
27/05/2022, 07:31
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:57
Expedição de documento (Carta)
25/05/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 09:37
Publicação
25/05/2022, 02:42
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))