Expurgos Inflacionários / Planos EconômicosEmbargos de Declaração Cível
TJSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/03/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
KIRTON BANK S/A - BANCO MULTIPLO (NOVA DENOMINACAO HSBC BANK BRASIL S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89)
Autor
ANIBAL JORGE BUCO
CPF
Reu
ANTONIO BUDREVICIUS
CPF
Reu
ARPHEU GABRIEL DA SILVA
CPF
Reu
CLARA CATIB
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI
OAB/SP 184479·CPF·Representa: Autor
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
OAB/SP 244461·CPF·Representa: Autor
ANDRÉIA PAIXÃO DIAS
OAB/SP 304717·CPF·Representa: Autor
NATHALIA VIGATO AMADO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
OAB/SP 324458·CPF·Representa: Autor
MARLON JOSÉ DE OLIVEIRA
OAB/SP 307506·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) -
Agravado: Anibal Jorge Buco -
Agravado: Antonio Budrevicius -
Agravado: Arpheu Gabriel da Silva -
Agravado: Clara Catib -
Agravado: Darci Rodrigues Teixeira -
Agravado: Dora Zahr Razuck -
Agravado: Eduardo Augusto Lopes -
Agravado: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes -
Agravado: Maria Terezinha de Moura -
Agravado: Ramira Albertina Ramos -
Agravado: Vivaldino de Carvalho - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 2011080-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011080-05.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Embargdo: Anibal Jorge Buco e outros - Embargdo: Vivaldino de Carvalho - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. FORAM ENFRENTADOS TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PARA O DESLINDE DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE EMBARGADA QUE ATRAIU A APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONFORME EXPRESSAMENTE DECIDIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 1.030, II, DO CPC, QUE EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO TRATOU EXCLUSIVAMENTE DOS TEMAS REPETITIVOS 0410 E 1.368, DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO IMPUTADO QUE POSSA SER EXTIRPADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL ADEQUADA PARA EXTERNÁ-LO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS OU INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - 3º andar
10/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 05:36
Ato ordinatório
07/04/2026, 23:03
Julgamento
07/04/2026, 21:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
07/04/2026, 02:30
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 2011080-05.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Embargdo: Anibal Jorge Buco - Embargdo: Antonio Budrevicius - Embargdo: Arpheu Gabriel da Silva - Embargdo: Clara Catib - Embargdo: Darci Rodrigues Teixeira - Embargdo: Dora Zahr Razuck - Embargdo: Eduardo Augusto Lopes - Embargdo: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes - Embargdo: Maria Terezinha de Moura - Embargdo: Ramira Albertina Ramos - Embargdo: Vivaldino de Carvalho - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2011080-05.2015.8.26.0000/50002 Relator(a): ANNA PAULA DIAS DA COSTA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 07/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 32 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 19 de março de 2026. Paulo José Lins da Palma M367056 Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - 3º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011080-05.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Embargdo: Anibal Jorge Buco e outros - Embargdo: Vivaldino de Carvalho - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. FORAM ENFRENTADOS TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PARA O DESLINDE DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE EMBARGADA QUE ATRAIU A APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONFORME EXPRESSAMENTE DECIDIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 1.030, II, DO CPC, QUE EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO TRATOU EXCLUSIVAMENTE DOS TEMAS REPETITIVOS 0410 E 1.368, DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO IMPUTADO QUE POSSA SER EXTIRPADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL ADEQUADA PARA EXTERNÁ-LO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS OU INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - 3º andar
10/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 05:36
Ato ordinatório
07/04/2026, 23:03
Julgamento
07/04/2026, 21:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
07/04/2026, 02:30
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 2011080-05.2015.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Embargdo: Anibal Jorge Buco - Embargdo: Antonio Budrevicius - Embargdo: Arpheu Gabriel da Silva - Embargdo: Clara Catib - Embargdo: Darci Rodrigues Teixeira - Embargdo: Dora Zahr Razuck - Embargdo: Eduardo Augusto Lopes - Embargdo: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes - Embargdo: Maria Terezinha de Moura - Embargdo: Ramira Albertina Ramos - Embargdo: Vivaldino de Carvalho - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2011080-05.2015.8.26.0000/50002 Relator(a): ANNA PAULA DIAS DA COSTA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 07/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 32 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 19 de março de 2026. Paulo José Lins da Palma M367056 Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - 3º andar
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 16:17
Inclusão em pauta
19/03/2026, 15:51
Pedido de inclusão
19/03/2026, 14:19
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) -
Agravado: Anibal Jorge Buco e outros -
Agravado: Vivaldino de Carvalho - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0808239-98.1993.8.26.0100. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DICÇÃO DO ART. 1.030, II, DO CPC. ACÓRDÃO DIVERGENTE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 1.368. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR EM 0,5% AO MÊS ATÉ O DIA 10.01.2003 E, A PARTIR DE ENTÃO, PELA TAXA SELIC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.905/2024. TEMA REPETITIVO 0410. A RETRATAÇÃO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE TRATOU DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO BANCO, NÃO IMPLICA NA POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011080-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravado: Anibal Jorge Buco -
Agravado: Antonio Budrevicius -
Agravado: Arpheu Gabriel da Silva -
Agravado: Clara Catib -
Agravado: Darci Rodrigues Teixeira -
Agravado: Dora Zahr Razuck -
Agravado: Eduardo Augusto Lopes -
Agravado: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes -
Agravado: Maria Terezinha de Moura -
Agravado: Ramira Albertina Ramos -
Agravado: Vivaldino de Carvalho -
Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Agravo de Instrumento Processo nº 2011080-05.2015.8.26.0000 Relator(a): ANNA PAULA DIAS DA COSTA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 06/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 112 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 23 de janeiro de 2026. Paulo José Lins da Palma M367056 Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - 3º andar
Nº 2011080-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravado: Anibal Jorge Buco -
Agravado: Antonio Budrevicius -
Agravado: Arpheu Gabriel da Silva -
Agravado: Clara Catib -
Agravado: Darci Rodrigues Teixeira -
Agravado: Dora Zahr Razuck -
Agravado: Eduardo Augusto Lopes -
Agravado: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes -
Agravado: Maria Terezinha de Moura -
Agravado: Ramira Albertina Ramos -
Agravado: Vivaldino de Carvalho -
Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora quanto a estes dois temas - taxa de juros e honorários sucumbenciais -, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil. 4. Após, conclusos. 5. As demais matérias contidas no recurso não se submetem à sistemática da retratação. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - 3º andar
Nº 2011080-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) -
Agravado: Anibal Jorge Buco -
Agravado: Antonio Budrevicius -
Agravado: Arpheu Gabriel da Silva -
Agravado: Clara Catib -
Agravado: Darci Rodrigues Teixeira -
Agravado: Dora Zahr Razuck -
Agravado: Eduardo Augusto Lopes -
Agravado: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes -
Agravado: Maria Terezinha de Moura -
Agravado: Ramira Albertina Ramos -
Agravado: Vivaldino de Carvalho - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 2011080-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011080-05.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Embargdo: Anibal Jorge Buco - Embargdo: Antonio Budrevicius - Embargdo: Arpheu Gabriel da Silva - Embargdo: Clara Catib - Embargdo: Darci Rodrigues Teixeira - Embargdo: Dora Zahr Razuck - Embargdo: Eduardo Augusto Lopes - Embargdo: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes - Embargdo: Maria Terezinha de Moura - Embargdo: Ramira Albertina Ramos - Embargdo: Vivaldino de Carvalho - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO RESTRITA AO EXAME DAS MATÉRIAS SUBMETIDAS À SISTEMÁTICA DA RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS OU MATÉRIAS NOVAS. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - 3º andar
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011080-05.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Embargdo: Anibal Jorge Buco - Embargdo: Antonio Budrevicius - Embargdo: Arpheu Gabriel da Silva - Embargdo: Clara Catib - Embargdo: Darci Rodrigues Teixeira - Embargdo: Dora Zahr Razuck - Embargdo: Eduardo Augusto Lopes - Embargdo: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes - Embargdo: Maria Terezinha de Moura - Embargdo: Ramira Albertina Ramos - Embargdo: Vivaldino de Carvalho - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO RESTRITA AO EXAME DAS MATÉRIAS SUBMETIDAS À SISTEMÁTICA DA RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS OU MATÉRIAS NOVAS. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - 3º andar
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) -
Agravado: Anibal Jorge Buco -
Agravado: Antonio Budrevicius -
Agravado: Arpheu Gabriel da Silva -
Agravado: Clara Catib -
Agravado: Darci Rodrigues Teixeira -
Agravado: Dora Zahr Razuck -
Agravado: Eduardo Augusto Lopes -
Agravado: Humberto Cabral de Azevedo Fagundes -
Agravado: Maria Terezinha de Moura -
Agravado: Ramira Albertina Ramos -
Agravado: Vivaldino de Carvalho - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUÍZO DE RETRATAÇAO. ARTIGO 1.030, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1877280/SP E 1877300/SP, SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1101). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO, COM RETIFICAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA DETERMINAR QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEJAM CALCULADOS COM OBSERVÂNCIA DOS LIMITES TEMPORAIS FIXADOS NO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Marlon José de Oliveira (OAB: 307506/SP) - Andréia Paixão Dias (OAB: 304717/SP) - Rodolfo Nascimento Fiorezi (OAB: 184479/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2011080-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -