Expurgos Inflacionários / Planos EconômicosEmbargos de Declaração Cível
TJSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/03/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Autor
ISAMU HATANO
CPF
Reu
JOSE MARIA DA SILVA
Reu
JOVENIL JOSE MARQUES
Reu
MITURO HATANO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA VIGATO AMADO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
OAB/SP 324458·CPF·Representa: Autor
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
OAB/SP 244461·CPF·Representa: Autor
GERSON PIRES BARBOSA
OAB/SP 146170·CPF·Representa: Autor
WANIA MANCINI DE ESPINDOLA
OAB/SP 157731·CPF·Representa: Autor
GRAZIELA SANTOS DA CUNHA
OAB/SP 178520·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO -
Agravado: Mituro Hatano -
Agravado: Yoshio Hatano -
Agravado: Sigemi Hatano -
Agravado: Isamu Hatano -
Agravado: Jose Maria da Silva -
Agravado: Jovenil Jose Marques - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 2094103-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094103-77.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Embargdo: Mituro Hatano e outros - Embargdo: Jovenil Jose Marques - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE POSSAM SER EXTIRPADOS POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORAM ENFRENTADOS TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA DECISÃO COMBATIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. TENTATIVA DE SE REDISCUTIR A MATÉRIA APRECIADA NO ARESTO QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO COMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 1.030, II, DO CPC, QUE EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO TRATOU EXCLUSIVAMENTE DO TEMA REPETITIVO 1.368, DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO IMPUTADO QUE POSSA SER EXTIRPADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL ADEQUADA PARA EXTERNÁ-LO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS OU INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - 3º andar
08/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 11:09
Ato ordinatório
30/03/2026, 23:05
Julgamento
30/03/2026, 21:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/03/2026, 03:13
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 2094103-77.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Embargdo: Mituro Hatano - Embargdo: Yoshio Hatano - Embargdo: Sigemi Hatano - Embargdo: Isamu Hatano - Embargdo: Jose Maria da Silva - Embargdo: Jovenil Jose Marques - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2094103-77.2014.8.26.0000/50002 Relator(a): ANNA PAULA DIAS DA COSTA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 30/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 89 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 16 de março de 2026. Paulo José Lins da Palma M367056 Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - 3º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094103-77.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Embargdo: Mituro Hatano e outros - Embargdo: Jovenil Jose Marques - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUE POSSAM SER EXTIRPADOS POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORAM ENFRENTADOS TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA DECISÃO COMBATIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. TENTATIVA DE SE REDISCUTIR A MATÉRIA APRECIADA NO ARESTO QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO COMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS LIMITES IMPOSTOS PELO ART. 1.030, II, DO CPC, QUE EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO TRATOU EXCLUSIVAMENTE DO TEMA REPETITIVO 1.368, DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO IMPUTADO QUE POSSA SER EXTIRPADO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL ADEQUADA PARA EXTERNÁ-LO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS OU INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - 3º andar
08/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 11:09
Ato ordinatório
30/03/2026, 23:05
Julgamento
30/03/2026, 21:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/03/2026, 03:13
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 2094103-77.2014.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Embargdo: Mituro Hatano - Embargdo: Yoshio Hatano - Embargdo: Sigemi Hatano - Embargdo: Isamu Hatano - Embargdo: Jose Maria da Silva - Embargdo: Jovenil Jose Marques - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2094103-77.2014.8.26.0000/50002 Relator(a): ANNA PAULA DIAS DA COSTA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 30/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 89 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 16 de março de 2026. Paulo José Lins da Palma M367056 Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - 3º andar
18/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 11:37
Inclusão em pauta
16/03/2026, 10:22
Pedido de inclusão
13/03/2026, 18:39
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO -
Agravado: Mituro Hatano e outros -
Agravado: Jovenil Jose Marques - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0808239-98.1993.8.26.0100. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DICÇÃO DO ART. 1.030, II, DO CPC. ACÓRDÃO DIVERGENTE DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 1.368. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR EM 0,5% AO MÊS ATÉ O DIA 10.01.2003 E, A PARTIR DE ENTÃO, PELA TAXA SELIC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094103-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO -
Agravado: Mituro Hatano -
Agravado: Yoshio Hatano -
Agravado: Sigemi Hatano -
Agravado: Isamu Hatano -
Agravado: Jose Maria da Silva -
Agravado: Jovenil Jose Marques - Agravo de Instrumento Processo nº 2094103-77.2014.8.26.0000 Relator(a): ANNA PAULA DIAS DA COSTA Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 06/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 214 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 23 de janeiro de 2026. Paulo José Lins da Palma M367056 Chefe de Seção Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - 3º andar
Nº 2094103-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO -
Agravado: Mituro Hatano -
Agravado: Yoshio Hatano -
Agravado: Sigemi Hatano -
Agravado: Isamu Hatano -
Agravado: Jose Maria da Silva -
Agravado: Jovenil Jose Marques - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil. 3. As demais matérias contidas no recurso não se submetem à sistemática da retratação. 4. Após, conclusos. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 2094103-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO -
Agravado: Mituro Hatano -
Agravado: Yoshio Hatano -
Agravado: Sigemi Hatano -
Agravado: Isamu Hatano -
Agravado: Jose Maria da Silva -
Agravado: Jovenil Jose Marques - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 2094103-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094103-77.2014.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Embargdo: Mituro Hatano - Embargdo: Yoshio Hatano - Embargdo: Sigemi Hatano - Embargdo: Isamu Hatano - Embargdo: Jose Maria da Silva - Embargdo: Jovenil Jose Marques - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO RESTRITA AO EXAME DAS MATÉRIAS SUBMETIDAS À SISTEMÁTICA DA RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS OU MATÉRIAS NOVAS. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - 3º andar
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO -
Agravado: Mituro Hatano -
Agravado: Yoshio Hatano -
Agravado: Sigemi Hatano -
Agravado: Isamu Hatano -
Agravado: Jose Maria da Silva -
Agravado: Jovenil Jose Marques - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUÍZO DE RETRATAÇAO. ARTIGO 1.030, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1877280/SP E 1877300/SP, SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1101). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO, COM RETIFICAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA DETERMINAR QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEJAM CALCULADOS COM OBSERVÂNCIA DOS LIMITES TEMPORAIS FIXADOS NO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Gerson Pires Barbosa (OAB: 146170/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094103-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -