Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000292-08.2020.8.26.0538 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Raiani Helena dos Santos - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 17:50
Baixa Definitiva
23/06/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 17:38
Baixa Definitiva
23/06/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 17:28
Baixa Definitiva
23/06/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 17:25
Publicação
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raiani Helena dos Santos -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO SUJEITO A PREPARO. PARTE APELANTE, QUE INTIMADA NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUEDOU-SE INERTE. APELAÇÃO CONSIDERADA DESERTA. A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO IMPLICA DESERÇÃO DO RECURSO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Collet e Silva (OAB: 98202/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000292-08.2020.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Raiani Helena dos Santos -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO SUJEITO A PREPARO. PARTE APELANTE, QUE INTIMADA NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUEDOU-SE INERTE. APELAÇÃO CONSIDERADA DESERTA. A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO IMPLICA DESERÇÃO DO RECURSO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Collet e Silva (OAB: 98202/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000292-08.2020.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras -
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 14:51
Ato ordinatório
13/05/2025, 23:02
Julgamento
13/05/2025, 21:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
12/05/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:22
Redistribuição (prevenção; sucessão)
10/04/2025, 16:21
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
08/04/2025, 16:56
Ato ordinatório
08/04/2025, 16:54
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 19:32
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 13:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:00
Recebimento
14/02/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2585188/SP (2024/0075505-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: RAIANI HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COLLET E SILVA - SP098202
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: DARCIO JOSE DA MOTA - SP067669
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - SP132994
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.