Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009886-70.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo Urculino de Araújo - Skaf Urbanização e Participação Ltda - Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Patrono(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Patrono(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, os autos serão arquivados e comunicada a extinção". - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), PAULO DUARTE JUNQUEIRA PAMPLONA PRATA (OAB 287657/SP), GABRIELLA VICHESI MENONCELLO PRATA (OAB 285652/SP)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2221330/SP (2025/0229300-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RONALDO URCULINO DE ARAUJO
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO - SP332632
RECORRIDO: SKAF URBANIZACAO E PARTICIPACAO LTDA.
ADVOGADOS: PAULO DUARTE JUNQUEIRA PAMPLONA PRATA - SP287657
GABRIELLA VICHESI MENONCELLO PRATA - SP285652
INTERESSADO: ELISSANDRA LUCIANO DE ARAUJO
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por RONALDO URCULINO DE ARAUJO, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de RONALDO URCULINO DE ARAUJO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 10.12.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 31.01.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não regularizou. Registre-se que devem ser apresentados documentos idôneos a comprovar a tempestividade do recurso, não servindo prints de tela ou imagens de páginas extraídas da internet e inseridas na petição, como pretende a parte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2221330/SP (2025/0229300-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RONALDO URCULINO DE ARAUJO
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO - SP332632
RECORRIDO: SKAF URBANIZACAO E PARTICIPACAO LTDA.
ADVOGADOS: PAULO DUARTE JUNQUEIRA PAMPLONA PRATA - SP287657
GABRIELLA VICHESI MENONCELLO PRATA - SP285652
INTERESSADO: ELISSANDRA LUCIANO DE ARAUJO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2221330/SP (2025/0229300-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: RONALDO URCULINO DE ARAUJO
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO - SP332632
RECORRIDO: SKAF URBANIZACAO E PARTICIPACAO LTDA.
ADVOGADOS: PAULO DUARTE JUNQUEIRA PAMPLONA PRATA - SP287657
GABRIELLA VICHESI MENONCELLO PRATA - SP285652
INTERESSADO: ELISSANDRA LUCIANO DE ARAUJO
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ronaldo Urculino de Araújo -
Apelante: Elissandra Luciano Araújo -
Apelado: Skaf Urbanização e Participação Ltda - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB: 332632/SP) - Paulo Duarte Junqueira Pamplona Prata (OAB: 287657/SP) - Gabriella Vichesi Menoncello Prata (OAB: 285652/SP) - 4º andar
Nº 1009886-70.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos -