Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Aneti Mota Franca - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - QUESTÃO RELATIVA AO TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - RECURSO QUE DEMANDARIA A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF SOBRE OS REQUISITOS DE CABIMENTO DO RE -DESPROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000016-80.2025.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro -