Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rogelio Xavier -
Embargado: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT - CUBATÃO - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PERORAÇÃO LAUDATÓRIA - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO QUE FOI DESFAVORÁVEL À PARTE EMBARGANTE - CONFESSADA PRETENSÃO INFRINGENTE - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO - VIA PROCESSUAL ELEITA QUE NÃO SE PRESTA AO DESIDERATO REVISIONISTA - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ABORDOU, MINUDENTEMENTE, A QUESTÃO ORA SUSCITADA - EMBARGOS REJEITADOS Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB: 121428/SP) - Etevaldo Bernardo de Oliveira - Daniel Isidio Silva (OAB: 182897/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000244-86.2024.8.26.0157/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cubatão -