Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Rui Devanir Roger Junior -
Recorrido: Prefeitura Municipal de Barrinha - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE BARRINHA. PRETENSÃO DE READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS A PISO NACIONAL ESTIPULADO PELA LEI FEDERAL 11.738/2008, BEM COMO À REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 2825/2023. ADMISSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 11.738/2008 RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA ADIN 4167/DF. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO LEGAL ENTRE HORA AULA E HORA-RELÓGIO, O QUE IMPLICARIA NA CRIAÇÃO DE PISO INFERIOR AO MÍNIMO JÁ FIXADO PELA LEI. PISO SALARIAL QUE CORRESPONDE AO VENCIMENTO MÍNIMO ASSEGURADO E, PORTANTO, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DE QUALQUER REAJUSTE DA CATEGORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Custodio de Moraes Neto (OAB: 315924/SP) - Dandara Garbin (OAB: 354483/SP) - Mauricio Ulian de Vicente (OAB: 150230/SP) - Antônio Sérgio de Araújo Junior (OAB: 391229/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003494-05.2023.8.26.0597 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sertãozinho -