Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001614-59.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Josefa Natalicia da Conceição -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito, aguarde-se provocação da parte vencedora pelo prazo de trinta dias. Nos termos dos arts. 13 da Lei 12.153/2009, a obrigação de pagar que for líquida, deve ser objeto de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, não sendo necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. Portanto, nas demais hipóteses, isto é, obrigação de pagar que precisa ser liquidada e obrigação de dar, fazer ou não fazer, é necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. No caso de obrigação ilíquida, de dar, fazer ou não fazer, caberá ao exequente criar o incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, indicando a categoria "156" para Cumprimento de sentença contra pessoa física ou juridica não integrante da Administração Pública ou a categoria "12078" para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. No entanto, no caso de obrigação de pagar líquida, deve ser instaurado incidente de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório, conforme o caso. Observa-se que quando do pagamento a entidade devedora incluirá a correção monetária e os juros, não havendo prejuízo ao credor. Com efeito, fica, desde já, indeferido o processamento de incidentes com valores diversos daqueles que constam do título judicial. Para o processamento da requisição, deve ser instaurado incidente de requisição de pequeno valor ou precatório por meio da funcionalidade "Petição Intermediária de 1° Grau para Requisitórios". O manual sobre o uso da ferramenta está disponível no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739. O incidente de RPV deve ser instruído com a petição requerendo a expedição do ofício, indicando o valor e a que se refere, sentença e demais decisões de mérito, certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento e cópia da planilha de cálculo que fundamentou o título judicial. No caso de incidente de Precatório, ainda que os autos sejam digitais, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, inclusive aqueles que já foram juntados aos autos, pois a DEPRE só terá acesso aos autos do incidente: a) petição requerendo a expedição do ofício; b) sentença e/ou acórdãos de mérito ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) demonstrativo do cálculo em que se fundamento o título judicial constando i) os valores individualizados apenas relacionados ao respectivo incidente, ii) as verbas incidentes sobre o principal (atualização, juros, honorários); iii) data-base da atualização; g) cópia da procuração do beneficiário e substabelecimento, se o caso, com o nome e o número de inscrição na OAB legíveis; h) contrato de honorários advocatícios, se o caso; i) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; j) outros documentos indispensáveis. Tanto no caso de RPV quanto de Precatório, o peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ; b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um precatório para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019; c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório; d) a opção para levantamento dos valores, uma vez que a entidade devedora ou a DEPRE realizará o pagamento diretamente ao credor na forma escolhida. Para a indicação de conta bancária de advogado ou advogada deve ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. De acordo com o art. 85, § 15, do CPC, somente no caso de levantamento de honorários pode ser indicada conta bancária de sociedade de advogados, mediante pedido expresso formulado na petição e comprovação de que o peticionário a integra. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV ou precatório em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar". Contudo, os honorários contratuais devem ser objeto do mesmo incidente que seu cliente, os quais devidamente cadastrados, serão destacados e considerados como seu crédito próprio. Caberá à Unidade Judicial o cadastro do incidente respectivo caso a parte não esteja representada por advogado. Decorrido o prazo concedido, verificadas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Josefa Natalicia da Conceicao -
Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. RECURSO ACOLHIDO PARA FIXAR CORRETAMENTE O PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001614-59.2025.8.26.0224/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos -
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Josefa Natalicia da Conceicao - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. PRETENSÃO À INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR/PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI. ADMISSIBILIDADE. ABONO COMPLEMENTAR QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE VENCIMENTO, A FIM DE EQUIPARAR O SALÁRIO DOS SERVIDORES ESTADUAIS AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Sala 2100
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001614-59.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos -