Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001234-08.2024.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Nelson Fernandes -
Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 234/250 em relação à requerida, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, procedendo-se à respectiva baixa, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (item 14). 2. Deverá a parte requerida, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença de fls. 234/250, confirmada pelo E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais (fls. 324/331), com trânsito em julgado em 10/06/2025 (fl. 333), pela qual foi condenada proceder à revisão do benefício previdenciário da parte autora e DECLARAR que integra a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço a parcela remuneratória paga a título de Parcela Destacada (cód.7), promovendo-se, ainda, o devido apostilamento do referido direito. 3. Antes de deliberar sobre a obrigação de pagar, imprescindível se faz aguardar a comprovação do apostilamento determinado, com vistas a assegurar maior efetividade na elaboração dos cálculos. Intime-se, pois, a parte requerida para o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Uma vez comprovado o apostilamento, e visando maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional - notadamente diante da elevada carga processual em trâmite nesta Vara -, intime-se a requerida para que apresente os cálculos em sede de execução invertida, no prazo de 60 (sessenta) dias. Ressalte-se que o prazo diferenciado se justifica pela própria inversão do rito, que resultará no aumento do volume de feitos direcionado ao(s) ente(s) público(s). A comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, se ainda pendente, deverá igualmente ser realizada nesse mesmo prazo. 4.1. Eventual manifestação de discordância por parte do ente público devedor deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5. Apresentado(s) o(s) cálculo(s), intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao(s) montante(s) indicado(s). 6. Havendo concordância, tornem conclusos para homologação do cálculo. 7. Em caso de discordância, à Secretaria para conferência, com posterior conclusão. Intimem-se. - ADV: CHRISTINE COSTA AZEVEDO LOUP (OAB 144658/SP)