Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1032108-98.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Fls. 553/554 e 577/581: Ante o disposto nos arts. 831, 835 inciso V, e 845 § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos de propriedade que o coexecutado GLEIDSON possui sobre o imóvel registrado no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sob nº 139.222, em nome dele próprio (50%) bem como da terceira VALERIA SOUSA DE OLIVEIRA (50% - fls. 555/559). Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II, § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A teor do disposto no art. 841 do CPC, desde que recolhidas as despesas respectivas, intime-se o devedor, pessoalmente, inclusive da condição de depositário. Na mesma oportunidade, deverá o aludido coexecutado ser intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso haja interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Deverá ser intimada, ainda, a coproprietária VALERIA SOUSA DE OLIVEIRA. A credora fiduciária será intimada pela imprensa, na pessoa de seu advogado. Recolhidas as despesas postais (duas cotas) e indicado endereço para intimação da coproprietária, expeçam-se cartas para intimação do coexecutado e de seu cônjuge. Cumpridos os itens acima, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Depois, ante o disposto no art. 837 do CPC, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Intimem-se. - ADV: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)