Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001064-18.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sidnei Albano - BANCO DO BRASIL SA - o acórdão ou a decisão monocrática de instância superior transitou em julgado. Encaminham-se os autos ao cálculo e à cobrança das custas remanescentes impingidas pela respeitável sentença ao autor, em virtude da revogação da gratuidade de justiça. Fica(m) o(s) credor(es) intimado(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG n.º 1789/2017, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, cabendo ao causídico acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", a categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" ou a "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. O requerimento do cumprimento de sentença, por advir de autos principais digitais e não ser distribuído em juízo diverso daquele em que foi formado o título executivo, é dispensado do acompanhamento de sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado; decisão de habilitação; mandado(s) de citação cumprido(s); procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o incidente e demais peças processuais próprias da disciplina de autos do processo de conhecimento físicos, consoante o art. 1.285 e o § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ -, além do título do item 3 - três - do Comunicado CG n.º 1789/2017, que prescreve a juntada de tais elementos apenas quando o cumprimento de sentença digital se originar de autos do processo físicos (não digitalizados). No entanto, observa-se-á pelo peticionário o Comunicado Conjunto n.º 951/2023; mormente o adimplemento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, na ausência de gratuidade de justiça, isenção ou diferimento legal. Nada mais. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO (OAB 396536/SP), CARLA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 323314/SP)