Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000701-80.2024.8.26.0240 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Cesar Augusto de Oliveira Dorta - PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - "VISTOS. I- Diante da concordância expressa do ente público-reclamado (fls. 96/97), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do feito deduzida pelo autor (id). Via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e verba honorária inexistentes nessa fase processual (art. 55, "caput", da Lei 9.099/95). II- Considerando que o pedido de desistência da ação é ato incompatível com o direito de intentar recursos, após a intimação das partes, e, com fundamento no artigo 1000 do Estatuto Processual Civil, determino seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com o lançamento da movimentação "61615", observando-se as formalidades legais. III- Dou a presente por publicada em audiência". - ADV: DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/SP), GRACIELE BEVILACQUA MELLO (OAB 318627/SP), TAISA MARTINS XAVIER (OAB 468695/SP)