Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento - Fls. 493/512 À manifestação do exequente. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP), FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP)
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
26/03/2026, 11:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 11:50
Publicação
16/03/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento - Fls. 480 A guia juntada a fls. 481/483 não se refere a diligência de oficial de justiça, mas sim a taxa de desarquivamento. Regularize o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 10:37
Mero expediente
13/03/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:00
Publicação
23/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento -
Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio on-line via SISBAJUD, formulado no item a de fls. 473, tendo em vista que não há nos autos informação acerca do faturamento mensal da empresa. O pedido formulado no item b será apreciado oportunamente, caso se verifique nova inércia do executado. No mais, intime-se o executado pessoalmente, via mandado, acerca a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto da empresa WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ 08.697.226/0001-03, bem como de sua nomeação no cargo de depositário (fls. 447/449), devendo, até o dia 10 de cada mês, efetuar em juízo a prestação de contas do faturamento, depositando em conta judicial o percentual penhorado, a teor do disposto no artigo 866, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. No mandado deverá constar a observação de que, não cumprida a ordem, e nem apresentada justificativa plausível e idônea no prazo concedido, ao executado poderá ser aplicada a multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º do CPC), sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o depósito da diligência para condução do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado de intimação do executado. Intimem-se. - ADV: FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento - Fls. 480 A guia juntada a fls. 481/483 não se refere a diligência de oficial de justiça, mas sim a taxa de desarquivamento. Regularize o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 10:37
Mero expediente
13/03/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 10:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:00
Publicação
23/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento -
Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio on-line via SISBAJUD, formulado no item a de fls. 473, tendo em vista que não há nos autos informação acerca do faturamento mensal da empresa. O pedido formulado no item b será apreciado oportunamente, caso se verifique nova inércia do executado. No mais, intime-se o executado pessoalmente, via mandado, acerca a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento bruto da empresa WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ 08.697.226/0001-03, bem como de sua nomeação no cargo de depositário (fls. 447/449), devendo, até o dia 10 de cada mês, efetuar em juízo a prestação de contas do faturamento, depositando em conta judicial o percentual penhorado, a teor do disposto no artigo 866, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. No mandado deverá constar a observação de que, não cumprida a ordem, e nem apresentada justificativa plausível e idônea no prazo concedido, ao executado poderá ser aplicada a multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º do CPC), sem prejuízo de responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o depósito da diligência para condução do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado de intimação do executado. Intimem-se. - ADV: FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP)
23/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 16:00
Outras Decisões
20/02/2026, 15:55
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 07:20
Publicação
09/02/2026, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento - Vista ao(à) exequente/requerente. - ADV: RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP), FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
09/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2026, 17:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 16:49
Ato ordinatório
01/02/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 12:52
Publicação
09/12/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento - Fls. 454/456 Ciência ao exequente, devendo encaminhar o ofício à JUCESP para registro da penhora. Fls. 460 Assiste razão o exequente, eis que o executado está devidamente representado nos autos por advogas e foi intimado da penhora pela imprensa oficial. Aguarde-se o 10º dia útil do mês de janeiro/2026 para depósito do percentual do faturamento penhorado. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP), FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 09:02
Mero expediente
05/12/2025, 08:19
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:07
Ato ordinatório
12/11/2025, 09:48
Documento (Ofício)
12/11/2025, 09:46
Documento (Ofício)
12/11/2025, 09:46
Documento (Ofício)
12/11/2025, 09:46
Publicação
29/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento -
Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 442, dando conta da constatação, pelo Oficial de Justiça, da atual atividade da empresa WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, CNPJ 08.697.226/0001-03, bem como das diversas tentativas frustradas de localização de bens em nome do executado, DEFIRO a penhora do faturamento da referida empresa, no percentual de 10% (dez por cento) do faturamento bruto, até a satisfação integral do débito, a fim de não tornar inviável o exercício da atividade empresarial, sem prejuízo de nova avaliação, após a demonstração das contas. Nesse sentido os precedentes do E. TJSP: PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA Decisão que deferiu pedido de penhora sobre 15% do faturamento da empresa executada, ora agravada Cabimento Admite-se a penhora sobre o faturamento da empresa executada, com amparo nos artigos 835, inciso X e 866 do novo CPC, até o limite atualizado do crédito da exequente Precedentes do STJ Executada que não indicou bens à penhora Penhora limitada a 10% (dez por cento) do faturamento mensal da executada, a fim de não tornar inviável o exercício da atividade empresarial - Precedentes do TJ-SP Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22370724220198260000 SP 2237072-42.2019.8.26.0000, Relator: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 12/03/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA Ausência de indicação de bens suficientes e idôneos à penhora - Penhora "on line" que restou infrutífera Pesquisa pelo sistema Renajud que indicou apenas um veículo e com restrição financeira - Demonstrada a excepcionalidade, em face da ausência de outros bens penhoráveis, e garantida a continuidade dos trabalhos da empresa, cabível, mediante nomeação de administrador, a penhora sobre o faturamento da empresa - Penhora fixada em 10% sobre o faturamento da empresa Inexistência de outras penhoras sobre o faturamento da empresa, de forma que não asfixiada financeiramente a pessoa jurídica, viabilizando, assim, a manutenção da atividade comercial - Agravo improvido." (TJ-SP - AI: 20231187320208260000 SP 2023118-73.2020.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 30/06/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/06/2020). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Nomeio depositário o executado pessoa física WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, o qual deverá depositar o dinheiro mensalmente, mediante depósito judicial à disposição deste Juízo, até o 10º dia de cada mês, prestando contas do faturamento, a teor do disposto no artigo 866, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, o depósito da diligência para condução do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora e sua nomeação como depositário. 2- Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Registro Público de Empresas Mercantis, para que informe averbe no CNPJ da empresa a penhora ora determinada. Esta decisão, devidamente assinada e liberada nos autos digitais, servirá como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar a comprovação do encaminhamento no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP), FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 15:01
Outras Decisões
28/10/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:20
Publicação
13/10/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 10:36
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:28
Mandado (entregue ao destinatário)
10/10/2025, 10:27
Ato ordinatório
19/09/2025, 22:33
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2025, 09:03
Publicação
04/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento -
Vistos. Fls. 435 Expeça-se mandado de constatação, a fim de que o oficial de justiça verifique se a empresa executada continua em atividade. - ADV: FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 10:01
Mero expediente
01/08/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:08
Publicação
25/06/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento -
Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 17:03
Outras Decisões
24/06/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:01
Publicação
10/06/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil SA - Wilson Pereira do Nascimento - Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento regular ao feito, sob pena de arquivamento imediato, não sendo necessária nova intimação para esse fim. Int. - ADV: FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI (OAB 227801/SP), RENATA CÁSSIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 438034/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
10/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 17:04
Mero expediente
09/06/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 12:24
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 06:01
Publicação
20/05/2025, 16:38
Publicação
20/05/2025, 16:37
Publicação
20/05/2025, 16:36
Publicação
20/05/2025, 07:42
Publicação
20/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda Miyasaki Lima (OAB 227801/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Renata Cássia de Oliveira Xavier (OAB 438034/SP) Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Wilson Pereira do Nascimento - Intimação do(a) requerente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda Miyasaki Lima (OAB 227801/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Renata Cássia de Oliveira Xavier (OAB 438034/SP) Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Wilson Pereira do Nascimento - Intimação do(a) requerente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 11:43
Publicação
19/05/2025, 11:43
Publicação
19/05/2025, 10:27
Publicação
19/05/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda Miyasaki Lima (OAB 227801/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Renata Cássia de Oliveira Xavier (OAB 438034/SP) Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Wilson Pereira do Nascimento - Intimação do(a) requerente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda Miyasaki Lima (OAB 227801/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Renata Cássia de Oliveira Xavier (OAB 438034/SP) Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Wilson Pereira do Nascimento - Intimação do(a) requerente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:44
Publicação
15/05/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernanda Miyasaki Lima (OAB 227801/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Renata Cássia de Oliveira Xavier (OAB 438034/SP) Processo 0000182-88.2014.8.26.0553 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Wilson Pereira do Nascimento - Fls. 401/402 A opção de sigilo da petição é proporcionada somente ao advogado no momento da escolha do tipo de petição. Após o protocolo, caso não tenha sido selecionada a opção correta, a petição é liberada automaticamente nos autos, sem intervenção humana. Após a liberação não há como reverter a situação da peça. No mais, defiro a pesquisa de bens do executado pelo Sistema Sniper. Após, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa, sob pena de arquivamento, sem a necessidade de nova intimação. Int.