Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0020317-77.2004.8.26.0002 (002.04.020317-6) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Rita Lázara Camargo Mendes Pereira - - Construtora Incon - Industrialização da Construção S/A e outro - Anderson de Oliveira Pimenta - - Marinalva Pereira da Silva - - Raimunda Arruda dos Santos - - Dulce Cordeiro Coutinho de Queiroz - - Elaine Cristina Santos Portela - - Cleusa Aparecida de Matos - - José Ribeiro de Arruda - - Abel Caetano dos Santos - - Marina Batisteli Pinto - - Condomínio Edifício Residencial da Ilha - - Maria da Silva Soares - - Edvaldo Soares - - Marcos Aparecido Ferreira - - Valdir Ribeiro dos Santos - - Andrea Ramos da Silva - - Marlene Maria dos Santos e outros - Jucelia Joana de Jesus - Fausto de Freitas Francisco - - ALESSANDRO CARLOS DOS SANTOS - - Renato Ferreira de Santana Junior - - Marcos Dias Lopes Machado e outros -
Vistos. 1. Fls. 3669/3670:
Trata-se de petição de ALESSANDRO CARLOS DOS SANTOS, arrematante do apartamento nº 01, tipo 01, localizado no térreo do bloco 3, com 3 dormitórios e 1 vaga de garagem, integrante do Edifício Cedro, Residencial da Ilha, situado à Rua Professor Antônio Maria Moura, nº 954, nesta Capital (lote 4).. Alega que, ao diligenciar no local, foi informado pela síndica e subsíndico que não souberam informar qual seria o imóvel correspondente ao condomínio, e não foi possível localizar fisicamente a unidade. O exequente foi intimado a se manifestar e manteve-se inerte. Determino que o Condomínio Edifício Residencial Ilha Bela, que se habilitou nos autos como terceiro interessado, esclareça a existência da referida unidade. Sem prejuízo, traga o arrematante matrícula atualizada e individualizada do apartamento arrematado. Caso inexistente, junte aos autos matrícula n° 226.624 do 11° CRI atualizada. Prazo de 15 dias. Anoto para fins de controle: Fls. 966, Av97: averbação da penhora do apto 01, bloco 3 ou bloco C do Edifício Cedro. Fls. 1223: avaliação do referido imóvel. Fls. 2230, lote 4: edital de alienação do referido imóvel. 2. Fls. 3680/3690: ciente do julgamento do agravo de instrumento n° 2198465-47.2025.8.26.0000, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão de fls. 3092/3095, que indeferiu o pedido de desistência da arrematação formulado pela arrematante JUCELIA JOANA DE JESUS (lote 7). Providencie a arrematante o recolhimento das custas para expedição de carta de arrematação. 3. Fls. 3679: Manifeste o exequente sobre certidão do oficial de justiça referente ao mandado de constatação das unidades 81 e 63 (Bloco D - Ed Jequitibá). Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/SP), EURICO MANOEL DA SILVA JUNIOR (OAB 290491/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/SP), PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE (OAB 318083/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP), ANDRÉ GERALDO BARBOSA (OAB 431402/SP), CLAUDIA SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 101271/SP), ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP), MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP), MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), CLAUDIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 187091/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP), CRISTIANE DE MORAIS PARDO (OAB 216149/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/SP), ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP), ANTONIO FRANCISCO BALBINO JUNIOR (OAB 234946/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), ELIVANIA MENDES XAVIER (OAB 248727/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)