INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
Autor
ANTONIO PEREIRA BARBOSA
Reu
CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES
OAB/PR 83441·CPF·Representa: Autor
DECIO BUGANO DINIZ GOMES
OAB/SP 320526·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA
OAB/SP 471965·CPF·Representa: Autor
JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO
OAB/SP 513567·CPF·Representa: Autor
GABRYELLA SALES DA COSTA
OAB/GO 44942·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
EVENTO 253, PET1: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em 5 dias.
Após, conclusos.
Partes intimadas.
São Paulo, 29/07/2026.
31/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2026, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
INTERESSADO: JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
ADVOGADO(A): JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO
ADVOGADO(A): ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
EVENTO 237, PED DESIG LEILAO1: Defiro a realização de novo leilão, com autorização de deságio de 50% para segunda praça.
Ao Leiloeiro, para providências cabíveis, em 10 dias.
Partes intimadas.
São Paulo, 16/06/2026.
03/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2026, 12:51
Expedida/Certificada
02/07/2026, 12:50
Petição
01/07/2026, 16:18
Decurso de Prazo
25/06/2026, 03:06
Publicação
22/06/2026, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
INTERESSADO: JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
ADVOGADO(A): JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO
ADVOGADO(A): ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
EVENTO 237, PED DESIG LEILAO1: Defiro a realização de novo leilão, com autorização de deságio de 50% para segunda praça.
Ao Leiloeiro, para providências cabíveis, em 10 dias.
Partes intimadas.
São Paulo, 16/06/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
INTERESSADO: JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
ADVOGADO(A): JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO
ADVOGADO(A): ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
EVENTO 237, PED DESIG LEILAO1: Defiro a realização de novo leilão, com autorização de deságio de 50% para segunda praça.
Ao Leiloeiro, para providências cabíveis, em 10 dias.
Partes intimadas.
São Paulo, 16/06/2026.
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2026, 18:27
Outras Decisões
17/06/2026, 18:27
Decurso de Prazo
17/06/2026, 01:54
Conclusão (para decisão)
16/06/2026, 17:08
Petição
16/06/2026, 16:49
Expedida/Certificada
16/06/2026, 10:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2026, 10:00
Decurso de Prazo
12/06/2026, 03:08
Publicação
10/06/2026, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
INTERESSADO: JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
ADVOGADO(A): JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO
ADVOGADO(A): ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
ATO ORDINATÓRIO
Evento 226: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos autos negativos de leilão (1a e 2a praças). No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório.
Local: São Paulo
09/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2026, 12:38
Ato ordinatório
08/06/2026, 12:38
Petição
04/06/2026, 11:35
Publicação
22/05/2026, 08:29
Decurso de Prazo
22/05/2026, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
INTERESSADO: JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
ADVOGADO(A): JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO
ADVOGADO(A): ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
EVENTO 206, PET1 e EVENTO 216, PET1: A irresignação dos executados não comporta acolhimento.
1. A existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel não impede, por si só, o prosseguimento dos atos expropriatórios. A indisponibilidade não se confunde com impenhorabilidade absoluta, nem atribui ao Juízo que a determinou competência universal sobre o bem. Trata-se de restrição voltada, em regra, a impedir atos voluntários de disposição patrimonial pelo devedor, sem impedir a alienação judicial regularmente determinada em processo executivo.
No caso, ademais, a restrição foi expressamente indicada no edital de leilão, inclusive com menção ao processo nº 6002436-36.2025.4.06.3818, em trâmite perante a Justiça Federal, inexistindo ocultação de ônus ou prejuízo concreto demonstrado.
Anote-se, ainda, que há notícia nos autos de ciência ao Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto, nos autos do processo nº 6002436-36.2025.4.06.3818, acerca do leilão judicial designado, conforme documentação apresentada pelo leiloeiro (evento 215, PET1). Assim, também por esse fundamento, não se verifica nulidade apta a obstar o prosseguimento do ato expropriatório.
2. Também não procede a alegação de inadequação da via eleita em razão da alienação fiduciária do imóvel em favor da própria exequente. Os precedentes que impedem a penhora do bem alienado fiduciariamente dizem respeito, em regra, à execução promovida por terceiro contra o devedor fiduciante, hipótese diversa da presente.
Aqui, a própria credora fiduciária é a exequente, titular do crédito executado e da garantia constituída. A alienação fiduciária foi estabelecida em benefício da credora e não pode ser transformada em obstáculo à satisfação judicial do crédito, sobretudo quando o título executivo permanece líquido, certo e exigível. A opção pela execução judicial da dívida não se mostra incompatível, por si só, com a existência da garantia fiduciária, cabendo à credora fiduciária, inclusive, concordar com a baixa do respectivo gravame em caso de arrematação, como constou do edital.
3. No que toca à avaliação, a matéria encontra-se preclusa. A avaliação apresentada foi submetida ao contraditório, tendo sido determinada a intimação dos executados para manifestação, com expressa advertência de que o silêncio importaria anuência. Decorrido o prazo sem impugnação, o valor foi homologado por decisão judicial (evento 176, DESPADEC1), prosseguindo-se, então, com a indicação de leiloeiro e a designação do certame.
O art. 873 do Código de Processo Civil autoriza nova avaliação em hipóteses específicas, não bastando, para tanto, a simples alegação genérica de valorização do mercado imobiliário rural ou de aumento do valor de terras na região do MATOPIBA. Os executados não apresentaram laudo técnico, amostras comparativas, transações recentes ou qualquer elemento objetivo apto a demonstrar alteração substancial do valor do imóvel em concreto.
Ressalte-se, ainda, que o edital prevê a atualização monetária do valor da avaliação até a data do leilão, o que afasta a alegação de utilização de valor puramente estático ou congelado.
4. Por fim, o interesse genérico em composição não constitui causa de suspensão do leilão. Eventual proposta concreta, formal e compatível com o débito poderá ser submetida à apreciação da exequente e deste Juízo, mas não há fundamento para suspender a expropriação apenas para viabilizar tratativas abstratas, especialmente após o regular avanço dos atos executivos.
5. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelos executados no evento n. 206, mantendo-se hígidos os atos expropriatórios já praticados.
6. EVENTO 215, PET1: Ciência às partes, prosseguindo-se com o leilão.
Partes intimadas.
São Paulo, 19/05/2026.
21/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2026, 17:40
Expedida/certificada
20/05/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 16:16
Petição
19/05/2026, 15:40
Petição
14/05/2026, 18:01
Publicação
07/05/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): GABRYELLA SALES DA COSTA (OAB GO044942)
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
INTERESSADO: JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
ADVOGADO(A): JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO
ADVOGADO(A): ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
EVENTO 206, PET1: A bem do contraditório, à exequente, para manifestação em 10 dias.
Partes intimadas.
São Paulo, 04/05/2026.
06/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2026, 19:28
Expedida/certificada
04/05/2026, 19:28
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:41
Petição
03/05/2026, 00:29
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:34
Petição
09/04/2026, 08:35
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:56
Publicação
27/03/2026, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
INTERESSADO: JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
ADVOGADO(A): JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO
ADVOGADO(A): ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (evento 195). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume.
Local: São Paulo
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 14:35
Ato ordinatório
25/03/2026, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:05
Petição
24/03/2026, 16:34
Expedida/Certificada
12/03/2026, 15:53
Petição
12/03/2026, 15:48
Publicação
12/03/2026, 05:03
Expedida/Certificada
11/03/2026, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Traga a parte exequente a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como o cálculo atualizado e discriminado do débito.
Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009.
Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão.
Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - JUCESP 754, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (PICELLI LEILÕES, [email protected]).
O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão.
Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º).
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15.
Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.
Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º).
Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada.
Prazo de 15 dias.
Partes intimadas.
São Paulo, 10/03/2026.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:32
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 05:17
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:49
Petição
09/03/2026, 21:46
Publicação
02/03/2026, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Face à inércia dos executados, HOMOLOGO o valor apurado no laudo de avaliação apresentado pela exequente (evento 154, LAUDO3).
2. Indique a exequente, em 5 dias, empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça.
Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação.
3. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado do débito.
Partes intimadas.
São Paulo, 26/02/2026.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 19:29
Petição
26/02/2026, 09:54
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 05:04
Decurso de Prazo
26/02/2026, 01:25
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:17
Publicação
02/02/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diferentemente do que alega a exequente, o prazo da decisão (evento 158, DESPADEC1) ainda não se esgotou.
Aguarde-se, pois.
Após, conclusos.
Partes intimadas.
São Paulo, 29/01/2026.
30/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 10:05
Petição
29/01/2026, 09:25
Publicação
15/12/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO FIAGRO FIDC DO AGRONEGOCIO DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ADVOGADO(A): DÉCIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB SP320526)
ADVOGADO(A): BEATRIZ MARTINEZ DE SOUSA (OAB SP471965)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Petição evento n. 154: Polo ativo retificado, conforme requerido.
2. A bem do contraditório, diga a parte executada se concorda com a avaliação do imóvel trazida pela exequente, em 5 dias, marcando-se que o silêncio importará anuência.
3. O pedido de designação de leiloeiro será oportunamente apreciado.
Partes intimadas.
São Paulo, 11/12/2025.
FABIANA FEHER RECASENS
Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 15:37
Mudança de Parte
11/12/2025, 15:10
Expedida/Certificada
11/12/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 11:29
Petição
10/12/2025, 18:53
Documento (Certidão)
10/12/2025, 13:40
Publicação
01/12/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Local: São Paulo
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 15:27
Remessa
26/11/2025, 15:26
Decurso de Prazo
20/11/2025, 01:07
Publicação
29/10/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1077527-68.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB PR083441)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
EXECUTADO: CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA
ADVOGADO(A): WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB GO036000)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição evento n. 132: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 13.836 do Registro de Imóveis de Correntina/BA, em nome dos executados ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA e CLEUZA PIMENTEL LISBOA PEREIRA.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito.
A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se a parte executada, pela imprensa, na pessoa do procurador constituído, inclusive da condição de depositário.
Intime-se, ainda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para manifestação dos executados, traga a parte exequente a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP – dados que constarão da certidão imobiliária – bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011.
Oportunamente, será determinada a avaliação do bem.
Partes intimadas.
São Paulo, 24/10/2025.
FABIANA FEHER RECASENS
Juíza de Direito
28/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indigo Brazil Agricultura Ltda - Antônio Pereira Barbosa - - Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10775276820248260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> - ADV: CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO)
23/10/2025, 00:00
Remessa
22/10/2025, 09:41
Petição
21/10/2025, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indigo Brazil Agricultura Ltda - Antônio Pereira Barbosa - - Cleuza Pimentel Lisboa Pereira -
Vistos. Fls. 2688/2691: Preliminarmente, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Sem prejuízo, certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação dos executados acerca do bloqueio on-line (fls. 2679). Intimem-se. - ADV: WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR)
06/10/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 07:14
Petição
02/10/2025, 19:46
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 05:06
Publicação
23/09/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indigo Brazil Agricultura Ltda - Antônio Pereira Barbosa - - Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Nos termos da r. decisão de fls. 2618/2620, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 8.151,02; sendo R$ 2.895,02 de Cleuza Pimentel Lisboa Pereira, R$ 5.256,00 de Antonio Pereira Barbosa - fls. 2623/2624, 2626, 2632, 2637, 2642, 2647, 2652, 2657, 2665, 2662, 2667, 2672, 2674/2675, 2677), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 320,86 é oriunda de depósito a prazo, títulos, ativos indivisíveis ou valores mobiliários. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 2618/2620, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indigo Brazil Agricultura Ltda - Antônio Pereira Barbosa - - Cleuza Pimentel Lisboa Pereira -
Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo homologado, defiro o arresto de bens dos devedores. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 16.370.489,65 (dezesseis milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias), MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS TAXAS PERTINENTES, EM CINCO DIAS. Parte a ser consultada: Antônio Pereira Barbosa e Cleuza Pimentel Lisboa Pereira CPF/CNPJ: 64729346149 e 05434395697 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o arresto dos grãos, conforme postulado: a) do arresto do volume de 16.994,08 sacas de soja de 60 kg cada, da safra 2024/2025, objeto da CPRF 011/2025, que esteja depositado nos Armazéns da região notadamente no RAQUETE LOGÍSTICA LTDA., localizado na comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA - em nome dos Executados SR. ANTÔNIO e SRA. CLEUZA independentemente da origem, autorizada desde já a remoção dos grãos eventualmente arrestados pelo Exequente e o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, conforme previsto na cláusula 4.7 da Confissão de Dívida. b) do arresto do volume de 16.994,08 sacas de soja de 60 kg cada, da safra 2024/2025, objeto da CPRF 011/2025, que esteja depositado nos Armazéns da região notadamente no RAQUETE LOGÍSTICA LTDA., localizado na comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA - e que seja proveniente da Fazenda Campo Grande (registrada sob matrícula nº 10.322 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério/BA) e da Fazenda Arapongas (registrada sob matrícula nº 10.318 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério/BA), independentemente do nome de quem o produto esteja armazenado, autorizada desde já a remoção dos grãos eventualmente arrestados pelo Exequente e o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, conforme previsto na cláusula 4.7 da Confissão de Dívida. c) do arresto do volume de 5.986,91 sacas de soja de 60 kg cada, da safra 2024/2025, objeto da CPRF 012/2025, que esteja depositado nos Armazéns da região notadamente no RAQUETE LOGÍSTICA LTDA., localizado na comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA - em nome dos Executados SR. ANTÔNIO e SRA. CLEUZA independentemente da origem, autorizada desde já a remoção dos grãos eventualmente arrestados pelo Exequente e o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, conforme previsto na cláusula 4.7 da Confissão de Dívida. d) do arresto do volume de 5.986,91 sacas de soja de 60 kg cada, da safra 2024/2025, objeto da CPRF 012/2025, que esteja depositado nos Armazéns da região notadamente no RAQUETE LOGÍSTICA LTDA., localizado na comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA - e que seja proveniente da Fazenda Flor da Serra (registrada sob matrículas nº 20.408 e 21.619 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Posse/GO), independentemente do nome de quem o produto esteja armazenado, autorizada desde já a remoção dos grãos eventualmente arrestados pelo Exequente e o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, conforme previsto na cláusula 4.7 da Confissão de Dívida. Para tanto, expeçam-se cartas precatórias. Intimem-se. - ADV: WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR)
23/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 13:01
Ato ordinatório
22/09/2025, 12:10
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 11:39
Protocolo de Petição
22/09/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:40
Publicação
01/06/2025, 11:55
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 11:53
Publicação
01/06/2025, 11:53
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 11:53
Publicação
01/06/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 11:52
Publicação
01/06/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 11:26
Publicação
01/06/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 09:24
Publicação
01/06/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indigo Brazil Agricultura Ltda - Antônio Pereira Barbosa - - Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Para expedição de carta precatória, informe o autor o endereço completo do armazém RAQUETE LOGÍSTICA LTDA. - ADV: WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 83441/PR)
30/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:55
Publicação
23/05/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilton Gomes de Morais Neto (OAB 36000/GO), Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR) Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Exectdo: Antônio Pereira Barbosa, Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Para expedição de carta precatória, informe o autor o endereço completo do armazém RAQUETE LOGÍSTICA LTDA.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:19
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:19
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:19
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:17
Publicação
21/05/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 05:13
Publicação
21/05/2025, 05:13
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR), Wilton Gomes de Morais Neto (OAB 36000/GO) Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Exectdo: Antônio Pereira Barbosa, Cleuza Pimentel Lisboa Pereira -
Vistos. Defiro a expedição da carta precatória sob sigilo, conforme pleiteado. Intimem-se.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilton Gomes de Morais Neto (OAB 36000/GO), Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR) Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Exectdo: Antônio Pereira Barbosa, Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Para expedição de carta precatória, informe o autor o endereço completo do armazém RAQUETE LOGÍSTICA LTDA.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR), Wilton Gomes de Morais Neto (OAB 36000/GO) Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Exectdo: Antônio Pereira Barbosa, Cleuza Pimentel Lisboa Pereira -
Vistos. Defiro a expedição da carta precatória sob sigilo, conforme pleiteado. Intimem-se.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilton Gomes de Morais Neto (OAB 36000/GO), Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR) Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Exectdo: Antônio Pereira Barbosa, Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Para expedição de carta precatória, informe o autor o endereço completo do armazém RAQUETE LOGÍSTICA LTDA.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:17
Expedição de documento (Carta precatória)
19/05/2025, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilton Gomes de Morais Neto (OAB 36000/GO), Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR) Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Exectdo: Antônio Pereira Barbosa, Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Para expedição de carta precatória, informe o autor o endereço completo do armazém RAQUETE LOGÍSTICA LTDA.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilton Gomes de Morais Neto (OAB 36000/GO), Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR) Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Exectdo: Antônio Pereira Barbosa, Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Para expedição de carta precatória, informe o autor o endereço completo do armazém RAQUETE LOGÍSTICA LTDA.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:04
Petição
16/05/2025, 14:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:22
Petição
15/05/2025, 11:51
Publicação
15/05/2025, 11:34
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:40
Reativação
15/05/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilton Gomes de Morais Neto (OAB 36000/GO), Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR) Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Exectdo: Antônio Pereira Barbosa, Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias à realização das pesquisas requeridas, nos valores atuais (taxa de pesquisa, no valor de 1 a 3 UFESP, para cada ano/ato/pessoa, no código 434-1, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, cf. Provimento CSM nº 2.684/2023), sob pena de arquivamento/extinção. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Nada Mais.