Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1013448-53.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sb Credito Fundo de Investimento Em Direitos Crediorios Aberto Multissetorial - Kioel - Importação, Exportação e Comércio Ltda. e outros -
Vistos. Anote-se a baixa do Ministério Público. Considerando que o crédito ora executado já foi reconhecido como extraconcursal no julgamento da impugnação nº 1064150-90.2025.8.26.0100 (fls. 592/601), defiro o pedido. Oficie-se à AÇO CEARENSE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 07.557.333/0001-65, para penhora de eventuais créditos recebíveis mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 1.252.008,94, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois
trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), MARCOS THIAGO DE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 89531/PR), HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA (OAB 53518/PR), AMANDA COSTA PONTAROLO (OAB 121582/PR)