Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
executados: Elysium Real Estate Fund.LLC (CNPJ: 20.065.524/0001-78); NC Store Comércio de Eletrônicos Ltda (CNPJ: 21.118.586/0001-63); Sauber Agro e Negócios Imobiliários Ltda (CNPJ: 30.902.190/0001-01); Claudio Costa de Macedo (CPF: 126.860.378-30). Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte autora o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos. 3-)
Intimação - Processo 1060248-76.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mph Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Helfer Comércio e Participações Ltda - Nc Store Comércio de Eletrônicos Ltda. - - Cláudio Costa de Macedo e outros -
Vistos. 1-) Via SNIPER, requisite-se informação sobre bens da parte executada, para possibilitar constrição judicial. 2-) DEFIRO a expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) requisitando informações acerca da existência de eventuais créditos em nome dos INDEFIRO a pesquisa de bens imóveis pelo sistema SREI, compete à parte exequente, a rigor, realizar extrajudicialmente pesquisas a seu alcance e das quais não se vislumbra fundada necessidade de ordem judicial, tais como pesquisas junto aos cartórios imobiliários, Juntas Comerciais e outros órgãos. 4-) Igualmente, INDEFIRO, o pedido de consulta ao SERP-JUD, cabendo à parte exequente buscar diretamente os dados pretendidos por meio das ferramentas de acesso público disponíveis. Isso porque, a utilização do SERP-JUD é medida que deve ser empregada com cautela, dado que os registros públicos são acessíveis diretamente pela parte interessada. A prestação das informações necessárias pode ser obtida por meio de sistemas de acesso público, tais como o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), dispensando, assim, a intervenção do Poder Judiciário. Neste sentido, já foi decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21753693720248260000 Santos, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 20/08/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/08/2024) 5-) Por fim, INDEFIRO o pedido de bloqueio de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Esse sistema foi regulamentado em São Paulo pelo Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça, o qual relaciona as hipóteses legais de imposição de indisponibilidade de bens e que justificaram a criação do sistema pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39/2014). Dispõe o Provimento nº 39/2014: "CONSIDERANDOas previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º e art. 154, § 5º; CLT, art. 889; Lei 9.656/1998, art. 24-A; Lei 8.443/1992, art. 44, § 2º; Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§ 1º e 2º, art. 60 e art. 61, § 2º, II; e Decreto 4.942/2003, art. 101)". Nesse passo, a medida de indisponibilidade pleiteada pela exequente é excepcional, aplicando-se somente nos casos de Execução Fiscal (Lei 6.830/80 LEF), atingindo bens de devedor tributário (art. 185-A do CTN), e na falência, indisponibilizando bens particulares dos réus e da coisa objeto de pedido de restituição (Lei 11.101/05 LRF, arts. 82, § 2º e 91, respectivamente). Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial expedição de ordem à central de indisponibilidade de bens criada pelo Provimento CG nº 13/2012 do TJ-SP decreto de indisponibilidade de bens ausência de previsão legal hipótese dos autos que não autoriza referida medida agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125542-67.2018.8.26.0000; Relator:Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Intime-se. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), GUILHERME FERREIRA BOTELHO (OAB 337605/SP), GUILHERME FERREIRA BOTELHO (OAB 337605/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)