STRUTURA EVENTOS E GERENCIAMENTOS ARTISTICOS EIRELI EPP
Autor
ALEXANDRE DANTAS BARBOSA
Reu
WERMILDA BELARMINA TIMOTEO BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL JULIANO FERREIRA
OAB/SP 240662·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO TORRES FELIX
OAB/SP 201399·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO
OAB/SP 351669·CPF·Representa: Autor
JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO
OAB/SP 77953·CPF·Representa: Autor
JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR
OAB/SP 356182·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
22/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.
22/07/2025, 00:00
Definitivo
14/07/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 16:40
Recebimento
14/07/2025, 14:20
Publicação
21/05/2025, 18:57
Publicação
21/05/2025, 18:56
Publicação
21/05/2025, 18:56
Publicação
21/05/2025, 18:42
Publicação
21/05/2025, 12:41
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 11:34
Publicação
19/05/2025, 03:52
Publicação
19/05/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Rafael Juliano Ferreira (OAB 240662/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jamil Gonçalves do Nascimento Junior (OAB 356182/SP), Rodrigo Palaia Chagas Piccolo (OAB 351669/SP) Processo 1006921-80.2019.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Strutura Eventos e Gerenciamentos Artisticos Eireli Epp, Marcelo Rocha Predolim - Reqdo: Wermilda Belarmina Timoteo Barbosa, Alexandre Dantas Barbosa -
Vistos. Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação de sentença. Com o início, certifique a Serventia nos autos principais e, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente. Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório. Adverte-se a requerente que eventual pedido de expedição de mandado de reintegração de posse deverá ser formulado nestes autos. Havendo requerimento, e os recolhimentos necessários, expeça-se. Int.