Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002887-47.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Wander Luis de Campos -
Vistos. Em relação ao pedido de pesquisa CCS-SISBACEN, há de ser aplicado o mesmo raciocínio das pesquisas DIMOB, DECRED e semelhantes, haja vista que a providência requerida pela empresa exequente não se encontra suficientemente justificada, não bastando aventar que tal órgão poderia auxiliar na busca de bens em nome do devedor, ou, na persecução do crédito objeto da execução. O Poder Judiciário não é órgão investigativo e não pode albergar pedidos sem amparo legal. Nesse sentido: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PEDIDO DE PESQUISA PELO SISTEMA "SIMBA". INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras "SIMBA" é instrumento utilizados pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado, não sendo o caso dos autos. Desse modo, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens em execução cível. Precedentes da Câmara.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095235-28.2021.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021). Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Indeferimento de pedido de expedição de ofício à Receita Federal a fim de serem obtidas Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) Inconformismo do exequente Improcedência Pretensão de análise de movimentações financeiras das pessoas pesquisadas, não se destinando à efetiva localização de bens passíveis de penhora Medida extrema e desproporcional Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2047457-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020). Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUERIMENTO DE PESQUISA NO SINCOR, CADSIN, DOI E DIMOB INDEFERIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO - Irresignação com relação à decisão que indeferiu o pedido de pesquisa no SINCOR, CADSIN, DOI e DIMOB Não acolhimento As pesquisas não se destinam à localização de bens do devedor Precedente desta Corte Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035650-79.2020.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2020; Data de Registro: 11/04/2020) Pois bem, ante tais esclarecimentos, se a Receita Federal não lograr êxito em cruzar informações que coloquem em cheque a idoneidade financeira e fiscal do executado, a medida judicial ora pleiteada se mostra inócua. Com tais argumentos, indefiro o pedido de pesquisa pleiteado. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CARINA CRISTINA SILVA MARQUES (OAB 484857/SP)