Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004525-42.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Jeta Prestadora de Serviços Educacionais Sc Ltda -
Vistos. 1. Defiro a pesquisa postulada pela parte credora, ou seja, penhora de ativos financeiros, via, SISBAJUD (R$ 40.607,70 - planilha atualizada até novembro de 2025), bem como, a pesquisa INFOJUD do(s) executado(s), uma vez recolhidas as custas. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo negativo o resultado ou na inércia do recolhimento, aguarde-se o prazo prescricional e, se o caso, remetam-se os autos ao arquivo, provisório, digital. 3. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)