Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP)
Intimação - Processo 1045277-68.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Eduardo Martins de Andrade - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, esclareça se os valores depositados satisfazem integralmente o seu crédito ou, em caso negativo, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Em caso de satisfação do crédito, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)". Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte