Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000552-16.2015.8.26.0456 - Monitória - Espécies de Contratos - Intistuto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Francine Latorre Marques -
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- IESP em face de FRANCINE LATORRE MARQUES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, convertendo o mandado monitório em executivo, para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 6.648,48 (seis mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) ao autor, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a propositura da ação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora, desde a citação, de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro por equidade em R$ 700,00, tendo em vista o baixo proveito econômico da causa (art. 85. § 8º, do CPC), atualizados a partir desta decisão. Arbitro no patamar máximo os honorários advocatícios ao curador especial nomeado pelo convênio Defensoria/OAB (Código da ação n.º 115). Prossiga-se na forma do artigo 702, parágrafo oitavo do CPC. P. I. C. Pirapozinho, 12 de junho de 2025. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP)