Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rita de Cássia Vicente do Rego Souza -
Apelado: Prefeitura Municipal de Bertioga - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. MUNICÍPIO DE BERTIOGA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI MUNICIPAL 174/22. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA É EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA, NÃO SE APLICANDO A ELA AS DISPOSIÇÕES DESTINADAS AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS TITULARES DE CARGO EFETIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, ANTES DA LM N. 174/22, PARA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO CARGO DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER VANTAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE N. 37/STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Zambotto (OAB: 129197/SP) - Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB: 456167/SP) - Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000809-22.2024.8.26.0075 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bertioga -