Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000868-33.2024.8.26.0326 (processo principal 1001476-48.2023.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - JOSÉ MARCOS SOARES -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente, promovida por JOSÉ MARCOS SOARES contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O valor em execução foi objeto de requisição através de incidente em apartado, cujo valor foi regularmente depositado. A parte exequente devidamente intimada para informar a quitação do débito, permaneceu inerte, o que implica em concordância. O executado é isento do pagamento das custas. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 06 de junho de 2025. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), YOHAN KARAN FACCO DADAMO (OAB 441018/SP)