Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0205089-96.2009.8.26.0004 (004.09.205089-5) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Domingos Cangiano Filho - - Maria Marlene Cangiano Cardoso - - Francisco Cangiano - Rodrigo Carmo dos Santos e outros -
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicados, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Amélia de Jesus Conceição; Rodrigo Carmo dos Santos; Valor atualizado: R$28.472,30 Int. - ADV: SILVIO POGGI NUNES (OAB 291825/SP), SILVIO POGGI NUNES (OAB 291825/SP), ALEXANDRE VIEIRA (OAB 220473/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), SILVIO POGGI NUNES (OAB 291825/SP)