Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017578-08.2023.8.26.0016/SP EXEQUENTE: BEATRIZ LEFUNDES GOMES ESCHER
ADVOGADO(A): GUSTAVO ESCHER DE OLIVEIRA (OAB SP448937)
EXEQUENTE: GUSTAVO ESCHER DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO ESCHER DE OLIVEIRA (OAB SP448937)
EXECUTADO: FESTEIRO DECORA EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB SP261620)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu: (i) expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores depositados nos autos; e (ii) intimação do executado para pagamento do saldo remanescente de R$ 274,10 (duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos). A serventia certificou (evento 105), suposta divergência entre a assinatura constante da procuração (evento 1, PROC2) e o documento de identidade da exequente (evento 1, DOC3). DECIDO. Inicialmente, verifica-se que já foi expedido anteriormente MLE em favor de GUSTAVO ESCHER DE OLIVEIRA (evento 104), coexequente e advogado constituído nos autos, sem qualquer óbice, o que evidencia o regular exercício do mandato outorgado. Ademais, consta dos autos termo de audiência de conciliação (evento 33) no qual a exequente, BEATRIZ LEFUNDES GOMES ESCHER, compareceu pessoalmente, acompanhada do coexequente e advogado. O comparecimento pessoal da parte em audiência, aliada à prática reiterada de atos processuais sem impugnação, constitui ratificação tácita do mandato outorgado. Ademais, tratando-se de litisconsórcio ativo facultativo, havendo advogado comum regularmente constituído que também integra o polo ativo da demanda, não há que se falar em vício de representação processual apto a obstar a prática de atos processuais. Pelo exposto, DETERMINO que a serventia providencie, com urgência, a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, nos termos requeridos. Quanto ao saldo remanescente, assiste razão à exequente. O executado alegou pagamento integral, mas não procedeu à devida atualização monetária do débito, conforme planilha apresentada. Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 274,10 (duzentos e setenta e quatro reais e dez centavos), devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção das medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se.