Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009666-17.2011.8.26.0268 (268.01.2011.009666) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clélia Marilia Heusser Azeredo - - Otavio Augusto de Azeredo - Ismael Ferreira Coimbra (Espolio de) - - Cinira Furquim Coimbra (Espolio de) - - Ismael Correa Coimbra e outros - Vistos em Saneador O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a sanar ou declarar. As partes são legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Como não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 354 e 355 do CPC/2015, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do mesmo diploma legal supramencionado. Para produção de prova pericial, na forma do Prov. CSM nº 2.306/2015, nomeio o Engº Justiniano Martinho claro Vianna, regularmente habilitado, para a apresentação do laudo respectivo, fixando-lhe desde já o prazo de 30 (trinta) dias contados da retirada dos autos de cartório (art. 465, do CPC/2015). Intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, observando o determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual o perito deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. No presente caso, tendo em vista a Especialidade - Código 2, Natureza da Ação Usucapião - 10, conforme critérios previstos na Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, fixo os honorários no valor máximo de 88 UFESP's (R$ 3.380,96). Promova a serventia o cadastro da nomeação do perito neste feito junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, anotando-se o valor reservado a título de honorários definitivos. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Em seguida, intime-se o perito para os trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada dos autos de cartório (art. 465, do CPC/2015). Int. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP)