Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Central
Partes do Processo
ASSOCIAçãO JOãO MEINBERG DE ENSINO SãO PAULO – FACULDADE CANTAREIRA
Autor
ANDERSON DE FREITAS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES
OAB/SP 344415·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE PINHEIRO COTRIM
OAB/SP 350123·Representa: Autor
MARIA CRISTINA DE MELO
OAB/SP 63927·CPF·Representa: Autor
SANDRA CARAMELLO DOS REIS
OAB/SP 117658·CPF·Representa: Autor
CELSO CARLOS FERNANDES
OAB/SP 77270·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos - Vistos, 1. No que se refere ao pedido de esclarecimentos, como consta nos documentos de fls.668/673, há somente um lançamento de penhora e restrição, datado de 29/09/2020, inscrita no veículo de Placas MTL-5158 ( fls. 668/669). Para o pedido formulado, no que se refere a anotação de inserção, via Renajud, de bloqueio de transferência sobre os demais veículos de placas ERG-1708 e GJB6D65, por primeiro, proceda o exequente o recolhimento de custas necessárias para o ato. 2. Sem prejuízo, deve a EXEQUENTE comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado, bem como apresentar demonstrativo atualizado do débito. 3. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP)
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos - Ciência dos resultados das pesquisas Infojud e Renajud. - ADV: SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP)
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos - Aguarde-se o cumprimento da decisão pela z. Serventia. - ADV: JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP)
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos - Vistas dos autos às partes para: ciência. - ADV: SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos - 1) Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, pois os exercícios anteriores não trazem resultado útil à execução 2) Defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Intime-se. - ADV: JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP)
25/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas apontadas para averiguação de programa de pontos e milhas aereas, vez que estes bens não expressam valor em moeda corrente, circunstância que impede a avaliação e, depois, a alienação em juízo, tratando-se de medida que não trará efetividade ao processo de execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de penhora de pontos e milhas aéreas existentes em programas de fidelidade - Inconformismo do exequente - Improcedência - Constrição de tais bens que não representa efetividade à execução, sendo imprescindível a conversão em pecúnia - Ausência de mecanismo oficial para a concretização da medida postulada - Precedentes deste Tribunal - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2288476-30.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de milhas ou pontos em programa de fidelidade. Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Os pontos de programa de fidelidade ou mesmo as "milhas de companhias aéreas" não tem correspondência em moeda corrente. Impossibilidade de deferimento do pedido da credora. Precedentes. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205687-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
11/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Como bem ponderado pelo exequente e já decidido nos autos nas fls. 563/564, não houve impugnação especifica dos demais bloqueios realizados indicados. Diante disso, rejeito a nova impugnação e determino a transferência das demais quantias encontradas para conta judicial em favor do juízo. Efetivados os desbloqueios e a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da presente execução. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Cristina de Melo (OAB 63927/SP), Celso Carlos Fernandes (OAB 77270/SP), Claudio Claro Dias Arantes (OAB 344415/SP) Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Exectdo: Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Indefiro a intimação do executado para indicação de bens passíveis à penhora, sob pena de ato atentatório, considerando que a medida se mostra inócua, vez que não há indícios da existência de bens aptos a satisfazer a execução Nesse sentido já se posicionou a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão de aplicação de multa diante da ausência de indicação de bens (art. 774, inc. V do CPC) Impossibilidade Ausência de demonstração de que há bens e, assim, de que a agravada estaria se omitindo com má-fé Possibilidade de reapreciação do tema tão logo demonstrado que a agravada omitia bens existentes Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185409-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018) Assim, diga o exequente em termos possíveis de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Ademais, para expedição do MLE, deve o exequente providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Cristina de Melo (OAB 63927/SP), Celso Carlos Fernandes (OAB 77270/SP), Claudio Claro Dias Arantes (OAB 344415/SP) Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Exectdo: Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Como bem ponderado pelo exequente e já decidido nos autos nas fls. 563/564, não houve impugnação especifica dos demais bloqueios realizados indicados. Diante disso, rejeito a nova impugnação e determino a transferência das demais quantias encontradas para conta judicial em favor do juízo. Efetivados os desbloqueios e a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da presente execução. Prazo: 10 dias. Intime-se.
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos - Aguarde-se o cumprimento da decisão pela z. Serventia. - ADV: JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP)
03/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos - Vistas dos autos às partes para: ciência. - ADV: SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP), JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP)
26/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos - 1) Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, pois os exercícios anteriores não trazem resultado útil à execução 2) Defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Intime-se. - ADV: JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), SANDRA CARAMELLO DOS REIS (OAB 117658/SP)
25/08/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas apontadas para averiguação de programa de pontos e milhas aereas, vez que estes bens não expressam valor em moeda corrente, circunstância que impede a avaliação e, depois, a alienação em juízo, tratando-se de medida que não trará efetividade ao processo de execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Indeferimento do pedido de penhora de pontos e milhas aéreas existentes em programas de fidelidade - Inconformismo do exequente - Improcedência - Constrição de tais bens que não representa efetividade à execução, sendo imprescindível a conversão em pecúnia - Ausência de mecanismo oficial para a concretização da medida postulada - Precedentes deste Tribunal - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2288476-30.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de milhas ou pontos em programa de fidelidade. Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Os pontos de programa de fidelidade ou mesmo as "milhas de companhias aéreas" não tem correspondência em moeda corrente. Impossibilidade de deferimento do pedido da credora. Precedentes. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205687-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), JAQUELINE PINHEIRO COTRIM (OAB 350123/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
28/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)
11/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Como bem ponderado pelo exequente e já decidido nos autos nas fls. 563/564, não houve impugnação especifica dos demais bloqueios realizados indicados. Diante disso, rejeito a nova impugnação e determino a transferência das demais quantias encontradas para conta judicial em favor do juízo. Efetivados os desbloqueios e a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da presente execução. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP)
30/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Cristina de Melo (OAB 63927/SP), Celso Carlos Fernandes (OAB 77270/SP), Claudio Claro Dias Arantes (OAB 344415/SP) Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Exectdo: Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Indefiro a intimação do executado para indicação de bens passíveis à penhora, sob pena de ato atentatório, considerando que a medida se mostra inócua, vez que não há indícios da existência de bens aptos a satisfazer a execução Nesse sentido já se posicionou a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão de aplicação de multa diante da ausência de indicação de bens (art. 774, inc. V do CPC) Impossibilidade Ausência de demonstração de que há bens e, assim, de que a agravada estaria se omitindo com má-fé Possibilidade de reapreciação do tema tão logo demonstrado que a agravada omitia bens existentes Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185409-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018) Assim, diga o exequente em termos possíveis de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Ademais, para expedição do MLE, deve o exequente providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Maria Cristina de Melo (OAB 63927/SP), Celso Carlos Fernandes (OAB 77270/SP), Claudio Claro Dias Arantes (OAB 344415/SP) Processo 1035241-14.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação João Meinberg de Ensino São Paulo – Faculdade Cantareira - Exectdo: Anderson de Freitas Santos -
Vistos. Como bem ponderado pelo exequente e já decidido nos autos nas fls. 563/564, não houve impugnação especifica dos demais bloqueios realizados indicados. Diante disso, rejeito a nova impugnação e determino a transferência das demais quantias encontradas para conta judicial em favor do juízo. Efetivados os desbloqueios e a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da presente execução. Prazo: 10 dias. Intime-se.