Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1014429-82.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Alberto Tampellini - Tatiani Aparecida Segnini e outros -
Vistos. Para avaliação dos bens penhorados, nomeio Danilo Gonçalves da Rocha. As partes podem ofertar quesitos e assistentes técnicos em quinze dias úteis, em petições cadastradas na correta categoria (Petição intermediária - tipo de petição: 38020 - Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico), otimizando a identificação no fluxo de trabalho digital. Sem prejuízo de oportuna avaliação sobre eventual manifestação do perito, os honorários periciais ficam fixados em R$2.000,00. O valor é compatível com a perícia a ser realizada e tem sido adotado em regra para situações semelhantes. Assegura a remuneração sem inviabilizar a realização da prova, atendendo também a ideia da razoabilidade (art. 8º do Código de Processo Civil), sendo que os honorários devem ser congruentes com o trabalho e a especialidade do perito (Marinoni, Luiz Guilherme; Código de Processo Civil Comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 10ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 592). A parte executada, que requereu nova avaliação, deverá depositar em quinze dias úteis. Com o depósito, informe-se o perito, que deverá indicar nos autos a data da realização dos trabalhos, com antecedência de ao menos trinta dias, para cientificação das partes (art. 474). Cumpridas as formalidades anteriores, o laudo deverá ser apresentado em sessenta dias úteis, observando os requisitos do Código de Processo Civil (art. 473, I a IV: exposição do objeto da perícia; análise técnica ou científica; indicação do método; resposta todos os quesitos; §1o: linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões e §2o: sem ultrapassar os limites de sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia). Para ser completo, o laudo não precisa ser extenso ou prolixo, ante a necessária celeridade processual e a cooperação recíproca. O laudo deve ser protocolado com a correta classificação da petição pelo(a) perito(a) com o código 796. Com a juntada do laudo corretamente classificado pelo(a) perito(a), o cartório providenciará (i) a liberação dos honorários periciais e (ii) publicação mediante ato ordinatório com vista às partes para manifestação sobre a perícia (prazo comum de quinze dias), devendo a parte exequente indicar o necessário para o prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), TATIANI APARECIDA SEGNINI (OAB 209398/SP), TATIANI APARECIDA SEGNINI (OAB 209398/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP)