Cumprimento de sentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Promissao
Partes do Processo
ESPóLIO DE APPARECIDA SARTTI
Autor
BANCO DO BRASIL, SUCESSOR DA NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO
OAB/SP 198855·CPF·Representa: Autor
FELIPE GRADIM PIMENTA
OAB/SP 308606·CPF·Representa: Autor
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/SP 178962·CPF·Representa: Autor
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
OAB/SP 226496·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/01/2026, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 15:00
Trânsito em julgado
15/01/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:47
Publicação
25/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Apparecida Sartti e outros - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Diante da certidão supra, manifestem-se as partes acerca do saldo disponível para levantamento (fls. 897/880), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 11:02
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 11:01
Ato ordinatório
24/11/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 19:48
Publicação
03/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Apparecida Sartti e outros - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco -
Vistos.
Trata-se de Ação Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução. Houve a informação do pagamento (fls. 830/832) e o exequente não se manifestou acerca do pedido de extinção (fl. 866). Assim, julgo extinta a presente com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, anotando-se como beneficiários os autores, conforme formulário apresentado às fl. 792. Intime-se a executada para que recolha as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa em caso negativo. Após o trânsito em julgado, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Apparecida Sartti e outros - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Diante da certidão supra, manifestem-se as partes acerca do saldo disponível para levantamento (fls. 897/880), no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 11:02
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 11:01
Ato ordinatório
24/11/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 19:48
Publicação
03/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Apparecida Sartti e outros - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco -
Vistos.
Trata-se de Ação Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução. Houve a informação do pagamento (fls. 830/832) e o exequente não se manifestou acerca do pedido de extinção (fl. 866). Assim, julgo extinta a presente com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, anotando-se como beneficiários os autores, conforme formulário apresentado às fl. 792. Intime-se a executada para que recolha as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa em caso negativo. Após o trânsito em julgado, nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
03/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/11/2025, 19:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/11/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 11:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2025, 10:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2025, 10:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2025, 07:05
Documento (Certidão)
10/09/2025, 07:06
Documento (Certidão)
10/09/2025, 07:06
Documento (Certidão)
10/09/2025, 07:05
Documento (Certidão)
10/09/2025, 07:05
Documento (Certidão)
10/09/2025, 07:05
Expedição de documento (Carta)
09/09/2025, 11:58
Expedição de documento (Carta)
09/09/2025, 11:58
Expedição de documento (Carta)
09/09/2025, 11:58
Expedição de documento (Carta)
09/09/2025, 11:58
Expedição de documento (Carta)
09/09/2025, 11:58
Publicação
05/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Apparecida Sartti e outros - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
05/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 17:03
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:50
Publicação
22/07/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Apparecida Sartti e outros - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 840 no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 15:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:20
Publicação
17/07/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Apparecida Sartti e outros - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o autor em prosseguimento. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 10:30
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:57
Publicação
30/06/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Apparecida Sartti e outros - Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco -
Vistos. Fl. 796/800:
Trata-se de impugnação aos cálculos do exequente de fls. 791. Aduz o executado que não é devida correção monetária após o depósito judicial do montante devido, discordando da aplicação do Tema 677 do STJ. Manifestação do exequente às fls. 820/821 pugnando pelo não acolhimento das alegações do executado, ante a não apresentação de cálculos do que entende correto e a ausência de impugnação específica, bem como arguindo a aplicação do Tema 677 do STJ. É o relatório e decido.
Trata-se de discordância dos cálculos autorais por excesso de execução, impugnando-se a incidência de correção monetária após o depósito judicial. Ora, cabia ao executado insurgir contra os novos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 791, elencando especificamente as incorreções que entende cometidas, bem como indicando o valor que entende incontroverso. Isto porque, assim preceitua o Art. 525, §4 e 5º do CPC: Art. 525 (...) § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Contudo, observa-se dos autos que o executado não se desincumbiu de seu ônus, não apresentando planilha de débitos com o valor que entende devido, tampouco informando o valor no teor de sua petição. Em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp1789278/ MS), firmou-se tese relativa ao Artigo 475-L, §2° do CPC de 1973, norma correspondente à aplicada no presente caso (Artigo 525, §4°, do CPC), pela prescindibilidade de apresentação da parcela incontroversa, conforme Tema 673: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". Ademais, em análise primária, não vislumbro erros flagrantes nos cálculos apresentados pelo exequente, sendo de rigor seu acolhimento, observando-se que os juros moratórios foram aplicados conforme o disposto no Tema 677, do Superior Tribunal de Justiça. De fato, com relação à aplicação imediata ou não da revisão do Tema 677, do Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão foi publicado em 16/12/2022 (REsp 1.820.963/SP) destaco que na Corte Superior há decisões prolatadas nos dois sentidos, pois algumas Câmaras entendem pela necessidade de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração ainda pendentes e a certificação do seu trânsito em julgado. Este magistrado, inclusive, vinha se pronunciando no sentido da inaplicabilidade imediata do citado tema diante da ausência de trânsito. Contudo, em constante reflexão sobre os temas que rotineiramente são submetidos à minha apreciação, atualmente firmei o posicionamento pela aplicação imediata do Tema 677, da Corte Superior, concluindo que o depósito inicial promovido pelo banco para fins de garantia não tem natureza de pagamento, não ficando, portanto, isento dos consectários da mora. Assim, respeitados os argumentos lançados pelo banco Executado, revendo posicionamento anterior, entendo que não há motivos para se obstar a aplicação do recentemente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo, quando restou revisado o Tema 677, daquela Corte: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. De bom alvitre ainda salientar que a sistemática dos recursos repetitivos prevista no Código de Processo Civil preconiza como único requisito para o início da aplicação do entendimento pacificado a publicação do acórdão respectivo (caput do artigo 1040, do CPC), sendo que, a partir desse momento, incumbirá aos tribunais de todo o país tomar as providências descritas nos incisos do mencionado dispositivo. Vejamos: Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior; II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia. § 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência. § 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação. Aliás, assim entende o C. STF: A existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Precedentes.x (ARE 930647 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2016 PUBLIC 11-04-2016)
Ante o exposto, acolho a pretensão do exequente para o fim de determinar aplicação do Tema 677 do STJ ao presente caso. Assim, REJEITO a impugnação apresentada, sendo de rigor o acolhimento dos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 791 fixando como devido o total remanescente de R$ 14.602,85 (catorze mil e seiscentos e dois reais e oitenta e cinco centavos). Intime-se o executado para pagamento do valor remanescente (R$ 8.590,63 - atualizado até 02/04/2025), no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo para recurso acerca da presente decisão, expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em benefício do exequente, nos termos do formulário de fl. 792. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP), RODRIGO LUCIANO SOUZA ZANUTO (OAB 198855/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 16:01
Outras Decisões
27/06/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:12
Publicação
21/05/2025, 18:29
Publicação
21/05/2025, 18:29
Publicação
21/05/2025, 18:14
Publicação
21/05/2025, 18:14
Publicação
21/05/2025, 18:14
Publicação
21/05/2025, 18:00
Publicação
21/05/2025, 18:00
Publicação
21/05/2025, 18:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 05:42
Publicação
21/05/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodrigo Luciano Souza Zanuto (OAB 198855/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Apparecida Sartti - Exectdo: Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Fls. 796/800: Apresentada impugnação aos cálculos pelo executado, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodrigo Luciano Souza Zanuto (OAB 198855/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Apparecida Sartti - Exectdo: Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Fls. 796/800: Apresentada impugnação aos cálculos pelo executado, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodrigo Luciano Souza Zanuto (OAB 198855/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Apparecida Sartti - Exectdo: Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Fls. 796/800: Apresentada impugnação aos cálculos pelo executado, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodrigo Luciano Souza Zanuto (OAB 198855/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Apparecida Sartti - Exectdo: Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Fls. 796/800: Apresentada impugnação aos cálculos pelo executado, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 09:30
Publicação
19/05/2025, 09:05
Publicação
19/05/2025, 09:05
Publicação
19/05/2025, 09:04
Publicação
19/05/2025, 04:52
Publicação
19/05/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodrigo Luciano Souza Zanuto (OAB 198855/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Apparecida Sartti - Exectdo: Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Fls. 796/800: Apresentada impugnação aos cálculos pelo executado, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodrigo Luciano Souza Zanuto (OAB 198855/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Apparecida Sartti - Exectdo: Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Fls. 796/800: Apresentada impugnação aos cálculos pelo executado, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Rodrigo Luciano Souza Zanuto (OAB 198855/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 1000480-08.2016.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Apparecida Sartti - Exectdo: Banco do Brasil, Sucessor da Nossa Caixa Nosso Banco - Fls. 796/800: Apresentada impugnação aos cálculos pelo executado, intimem-se os exequentes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 10:59
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 14:10
Publicação
17/04/2025, 01:57
Remessa (outros motivos)
16/04/2025, 00:04
Mero expediente
15/04/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:03
Publicação
26/03/2025, 22:55
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 05:33
Mero expediente
25/03/2025, 19:45
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:50
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 11:06
Documento (Mandado)
19/02/2025, 11:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/01/2025, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2025, 13:44
Publicação
17/01/2025, 00:35
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 10:32
Mero expediente
16/01/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 11:01
Mandado (entregue ao destinatário)
07/01/2025, 16:50
Documento (Mandado)
07/01/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 15:25
Publicação
23/11/2024, 01:47
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 00:03
Mero expediente
21/11/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 18:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 06:05
Documento (Certidão)
28/08/2024, 08:33
Documento (Certidão)
28/08/2024, 08:33
Documento (Certidão)
28/08/2024, 08:33
Documento (Certidão)
28/08/2024, 08:33
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 17:06
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 17:06
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 17:06
Publicação
15/08/2024, 23:35
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 00:06
Mero expediente
14/08/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:37
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2024, 06:05
Documento (Certidão)
17/05/2024, 06:03
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 15:48
Publicação
14/05/2024, 22:06
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 00:06
Ato ordinatório
10/05/2024, 16:24
Ato ordinatório
07/04/2024, 07:38
Expedição de documento (Carta)
05/02/2024, 17:02
Publicação
30/01/2024, 03:49
Publicação
30/01/2024, 03:49
Publicação
30/01/2024, 03:49
Publicação
30/01/2024, 03:49
Publicação
30/01/2024, 03:49
Publicação
30/01/2024, 03:49
Remessa (outros motivos)
26/01/2024, 10:31
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:13
Publicação
18/08/2023, 03:03
Remessa (outros motivos)
17/08/2023, 00:02
Mero expediente
16/08/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente