Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - MUNICÍPIO DE OUROESTE - Considerando que o formulário MLE juntado a fl. 40 é o mesmo do formulário MLE juntado a fl. 32, cujo Portal de Custas não permite a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em razão da falha na consulta à chave PIX indicada no formulário, fica a parte exequente novamente INTIMADA a providenciar a juntada de formulário MLE * - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - MUNICÍPIO DE OUROESTE - Considerando que o formulário MLE juntado a fl. 40 é o mesmo do formulário MLE juntado a fl. 32, cujo Portal de Custas não permite a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em razão da falha na consulta à chave PIX indicada no formulário, fica a parte exequente novamente INTIMADA a providenciar a juntada de formulário MLE * - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 10:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 06:47
Publicação
04/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - MUNICÍPIO DE OUROESTE - Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tendo em vista a impossiblidade da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, podendo a parte autora, se for o caso, proceder a discriminação de conta bancária, de agência e do código do banco respectivo. - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 23:42
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 11:01
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 12:26
Publicação
28/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - MUNICÍPIO DE OUROESTE -
Vistos. Ante o Cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA o presente Incidente de Requisição de Pequeno Valor e o cumprimento de sentença respectivo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Certifique-se o conteúdo desta sentença nos autos do cumprimento de sentença, respectivo. Nos termos da Portaria nº 8622/2012, comunique-se o pagamento ao DEPRE por ofício (categoria 545, modelo 502940). Determino a parte exequente a juntada de novo formulário MLE, em substituição ao formulário juntado a fl. 24, devidamente preenchido com o nome e CNPJ correto do Credor (Beneficiário), com o nome da parte exequente e não do Advogado, de conformidade com o Comunicado CG nº 12/2024, itens "1" e "1.1", no prazo de 10 dias. Com a juntada, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito judicial de fl. 18, no valor de R$7.407,30, em favor da parte exequente, observados os dados do formulário MLE. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação. Isento de de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá esta como mandado de intimação. - ADV: EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP), LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 20:01
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 19:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:02
Publicação
09/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - MUNICÍPIO DE OUROESTE - Fica a parte exequente INTIMADA a manifestar sobre a petição e depósito judicial de fls. 17/19, bem como promova a juntada do formulário MLE, no prazo de 10 dias. - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
09/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 12:01
Ato ordinatório
08/10/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:20
Enviada ao Tribunal
23/09/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 10:34
Ato ordinatório
19/09/2025, 03:54
Publicação
17/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 10:41
Expedição de precatório/rpv
16/09/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 11:30
Recebimento
27/08/2025, 16:10
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696 (apensado ao processo 1000567-26.2024.8.26.0696) (processo principal 1000567-26.2024.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Fica a parte requerente INTIMADA para que por peticionamento eletrônico específico, a solicitação de expedição de ofício de Requisição de Pagamento, observando os comunicados e portarias em vigor. - ADV: LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS (OAB 415223/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696 (apensado ao processo 1000567-26.2024.8.26.0696) (processo principal 1000567-26.2024.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE -
Vistos. Fls. 38/39: INDEFIRO, primeiro, porque a decisão proferida às fls. 26/28 está pendente do decurso do prazo de agravo de instrumento, segundo, porque não é possível a expedição de ofício para requisição de pequeno valor em ação incidental de cumprimento de sentença, devendo a parte exequente, após o decurso do prazo recursal, devidamente certificado pela serventia, distribuir ação incidental de requisição de pequeno valor-RPV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal da decisão proferida às fls. 26/28. - ADV: THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS (OAB 415223/SP), LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
16/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000297-82.2025.8.26.0696 (apensado ao processo 1000567-26.2024.8.26.0696) (processo principal 1000567-26.2024.8.26.0696) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Arad Sat Rastreamento Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ARAD SAT RASTREAMENTO LTDA contra o MUNICÍPIO DE OUROESTE, objetivando o recebimento do valor de R$ 6.994,61, decorrente de sentença transitada em julgado proferida nos autos dos embargos à execução de título extrajudicial nº 1000567-26.2024.8.26.0696. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que os valores cobrados já teriam sido quitados administrativamente, juntando aos autos documento denominado "Razão de Liquidação - Fornec" da tesouraria municipal. A parte exequente apresentou manifestação refutando a impugnação, sustentando a inexistência de prova válida de quitação dos valores executados. A impugnação não merece acolhimento.
Cuida-se de impugnação fundada exclusivamente na alegação de pagamento administrativo das parcelas objeto da execução, tendo a executada juntado como prova do alegado pagamento apenas documento interno da tesouraria municipal denominado "Razão de Liquidação - Fornec". Ocorre que tal documento não se presta a comprovar o efetivo pagamento das obrigações, constituindo mero controle interno administrativo que não atesta a efetiva realização das transferências bancárias ou a quitação perante o credor. No mais, estabelece o art. 373, II, do CPC que compete ao réu provar "a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor", sendo o pagamento fato extintivo da obrigação. No caso concreto, a executada não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia. O documento de fl. 19 (razão de liquidação) constitui mero lançamento contábil interno, desprovido de força probante para demonstrar o efetivo pagamento ao credor, uma vez que não comprova a realização das transferências bancárias nem contém qualquer manifestação de quitação por parte da credora. É de se observar que, nos próprios autos principais da execução, quando o município comprovou o pagamento administrativo de R$ 13.000,00, juntou documentação adequada (fls. 118/120 dos autos principais), demonstrando que possui meios probatórios idôneos para comprovar seus pagamentos. A executada deveria ter juntado aos autos, para comprovação do alegado pagamento, documentos como: a) comprovantes das transferências bancárias realizadas; b) ordens de pagamento devidamente autorizadas; c) recibos de quitação emitidos pela credora; ou d) extratos bancários demonstrando as saídas de recursos para a conta da beneficiária. Ademais, a sentença objeto do presente cumprimento foi expressa ao reconhecer a existência de saldo remanescente devido à exequente, nos seguintes termos: "Ressalto que o valor pago administrativamente deve ser considerado no momento do pagamento do remanescente na ação de execução" (grifei). Tal dispositivo deixa claro que, após o pagamento administrativo de R$ 13.000,00, remanescia saldo devedor, exatamente aquele ora executado, não sendo possível rediscutir tal questão sob pena de violação à coisa julgada. Por fim, observo que a executada não apresentou impugnação específica aos cálculos apresentados pela exequente, limitando-se a alegar quitação integral, o que torna incontroversa a correção dos valores e da forma de atualização aplicada. Assim sendo, ausente prova do pagamento alegado e considerando que não houve impugnação aos cálculos apresentados, REJEITO a impugnação apresentada pela executada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 6.994,61 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública e considerando que o valor é inferior ao limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor no âmbito municipal, DETERMINO o cadastramento de incidente específico para requisição de pagamento, observando-se o disposto no art. 100, §3º, da Constituição Federal e na legislação municipal aplicável. INDEFIRO o pedido de bloqueio via SISBAJUD formulado pela exequente, porquanto incabível contra a Fazenda Pública, que se sujeita ao regime especial de pagamento por meio de precatórios e requisições de pequeno valor, nos termos do art. 100 e seguintes da Constituição Federal. Aguarde-se o prazo legal para eventual agravo. Certificado o decurso de prazo, formule a parte exequente, por peticionamento eletrônico específico, a solicitação de expedição de ofício de Requisição de Pagamento, observando os comunicados e portarias em vigor. Intime-se e cumpram-se. - ADV: THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS (OAB 415223/SP), LUDMILA DA SILVA DELA COLETA (OAB 290619/SP), EDUARDO PIANI RODRIGUES GARCIA (OAB 479380/SP)
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Barbosa Ferreira Morais (OAB 415223/SP), Eduardo Piani Rodrigues Garcia (OAB 479380/SP) Processo 0000297-82.2025.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Arad Sat Rastreamento Ltda - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - Fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se sobre a impugnação ofertada pela parte requerida, no prazo de 15 dias.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Barbosa Ferreira Morais (OAB 415223/SP), Eduardo Piani Rodrigues Garcia (OAB 479380/SP) Processo 0000297-82.2025.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Arad Sat Rastreamento Ltda - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE -
Vistos. Intime-se o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, opondo impugnação se assim desejar, no prazo de 30 (trinta) dias - art. 535, NCPC, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados. Int.