Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001797-31.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001797) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Artimania Enxovais Ltda Me - réu revel - - Rita de Cassia da Silva de Godoy - réu revel -
Vistos. 1) Fls. 456/458: O inconformismo é compreensível, porém sem razão. Não há nada a ser apreciado por este juízo, na medida em que o feito possui sentença/acórdão transitado em julgado (página 394). Se não teve sentença de procedência, não foi reconhecido o direito postulado na inicial, logo o saldo da penhora outrora deferida deverá ser liberado em em prol da executada (corolário lógico da extinção do processo executivo), sob pena de o Juízo cometer expropriação sem o devido processo legal. Pretendendo desconstituir o decisório, deverá o autor manejar a ação apropriada. 2) Fl. 447: Tente-se a intimação da requerida no endereço informado pelo Oficial de Justiça em fl. 84. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)