Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005971-21.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Elizandra Barbosa da Silva -
Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente à(s) fl(s). 225, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 2. Proceda a serventia à apuração de eventuais custas em aberto, na forma do Comunicado Conjunto 951/2023. Havendo custas pendentes, intime-se a parte devedora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento dos valores devidos, através de guia DARE, comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida. 3. Recolhidas eventuais custas em aberto, providencie a serventia a baixa e arquivamento definitivo destes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO GOMES DA SILVA (OAB 70125/PR), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)